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Aprovados em concurso da Semsa não poderão ser nomeados, decide TCE

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A Secretaria Municipal de Saúde terá de se abster de efetivar novas nomeações de candidatos aprovados no concurso público realizado pelo órgão em maio e junho deste ano. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que julgou procedente a representação do Ministério Público Especial.

 
Os conselheiros em unanimidade acompanharam o voto da conselheira substituta Yara Lins. Além de julgar procedente a ação do MP, ela ainda determinou que as admissões referentes aos editais, objeto da representação serão consideradas ilegais e a responsabilidade recairá sobre os gestores.
 
A relatora acompanhou o parecer do Ministério Público, que fala do despreparo da Cetro Concursos na realização do procedimento, salientando ainda o fato da irregularidade na contratação da empresa.
 
O desembargador Aristótheles Lima Thury, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no dia 19 do mês passado  concedeu liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, onde determinou que a prefeitura de Manaus deixasse de proceder a nomeação e posse dos candidatos aprovados até o provimento final na Ação Civil Pública, que tramita no TJ.

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