Manaus/AM - O deputado estadual Dan Câmara (Podemos) deve pagar uma multa de R$ 14.896 mil ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O valor é referente aos recursos do Fundo Especial de Campanha (FEFC).
A informação foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de segunda-feira (6). Conforme a Justiça Eleitoral, Câmara teve as contas desaprovadas por abuso econômico e também por desvio de finalidade na utilização dos recursos arrecadados.
Na época, o parlamentar concorreu como vereador pelo Republicanos, em Presidente Figueiredo, e não apresentou os documentos exigidos ficando, portanto, obrigado a devolver o valor, em um prazo de cinco dias, aos cofres públicos.

