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Amazonas Energia é condenada a devolver R$ 6,8 milhões para Manaus

Por Portal Do Holanda

27/01/2022 17h56 — em
Manaus


Foto: Arquivo/OAB-AM

Manaus/AM-  O Tribunal de Justiça do Amazonas, condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 6.896.993,75, que devem ser devolvidos para Manaus, por retenção indevida do valor, referente à receita de contribuição da iluminação pública. 

Em 2018, a Prefeitura firmou contrato com a concessionária para que esta prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Conforme alegou a Procuradoria Geral do Município, todos os meses a concessionária deveria enviar os valores recolhidos da Cosip, por meio do pagamento das faturas de energia, a Manaus. 

No entanto, sustentou a PGM, a empresa recorreu a uma espécie de “encontro de contas” e descontou da Cosip a ser repassada ao município o valor de quase 7 milhões, que corresponderiam a débitos da fatura de energia do município, referente a um contrato anterior, firmado em 2016.

“Conforme depreende-se dos autos, a concessionária de energia elétrica decidiu pela retenção dos valores arrecadados referentes à contribuição de iluminação pública, com o intuito de compensar débitos da municipalidade relativos a outro contrato com ela pactuado, o contrato n.º 21/2016. Este último contrato tem como objeto o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras de titularidade do Município de Manaus. Portanto, é de clara constatação que se está diante de contratos diferentes, com objetos igualmente distintos. Portanto, não assiste razão à parte ré quando da retenção de valores arrecadados, oriundos do contrato n.º 002/2018, para resguardar sua contraprestação aos serviços prestados em decorrência do contrato n.º 21/2016”, registra o juiz Paulo Feitoza, em trecho da decisão.

O magistrado salienta que o Código Tributário Nacional exigiu que eventual compensação de créditos fosse precedida de autorização legal, conforme previsto no art. 170, do referido código. “(...) inexistindo lei autorizadora de tal compensação, não poderia a Amazonas Energia ter procedido à retenção dos valores arrecadados para compensar os débitos”, afirma o magistrado.

A sentença proferida pelo juiz Paulo Feitoza confirma decisão interlocutória proferida em janeiro do ano passado, pelo então juiz Cézar Bandiera, que ao deferir o pedido de tutela de urgência na Ação, já havia determinado a devolução do valor ao Município.


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