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Luiz Castro repudia a portaria que facilita o trabalho escravo no Brasil

Por Portal Do Holanda

19/10/2017 21h44 — em


Foto: Reprodução

O deputado Luiz Castro manifestou hoje (19) repúdio à publicação da portaria nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que dificulta a prevenção, a fiscalização e a punição ao trabalho análogo à escravidão, facilitando a prática desse crime no Brasil. “Não podemos aceitar esse grave retrocesso, que coloca o País numa posição humilhante”, reagiu o parlamentar, líder da Rede na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A portaria imposta pelo governo Temer, segundo Luiz Castro, configura uma afronta à dignidade no trabalho e ao estado democrático de direito, contrariando inclusive os tratados mundiais de combate ao trabalho escravo dos quais o Brasil é signatário, junto à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O deputado criticou a atitude do governo Temer, que se encontra em total descrédito político, e busca com a publicação da portaria, agradar a bancada ruralista do Congresso Nacional, em troca de apoio. “Mas sabemos que hoje, são poucos os empresários do setor que defendem esse tipo de prática aviltante no trabalho”, ponderou.
Mas na avaliação do deputado, o prejuízo maior será para o Brasil que deixa de ser referência no enfrentamento ao trabalho escravo e que poderá sofrer retaliações das grandes nações, na comercialização de produtos do agronegócio, diante das novas normas que facilitam o trabalho análogo à escravidão.  
Dentre as mudanças propostas pelo governo Temer, destaca-se o entrave para a divulgação da chamada “lista suja” de empresas que usam o trabalho escravo. Agora, a divulgação só será feita por determinação expressa do MT. A lista é o principal instrumento á disposição da  sociedade, para conhecimento  das empresas autuadas pela prática do crime.
O deputado Luiz Castro alertou a sociedade para o retrocesso com as novas  definições sobre o trabalho análogo à escravidão e reafirmou a defesa do trabalho em condições decentes e dignas para o povo brasileiro. 
Lei estadual
Luiz Castro é autor da Lei nº 4.456/2017 que estabelece que as empresas flagradas no uso direto ou indireto de trabalho escravo no Estado Amazonas, perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
De acordo com a Lei, as empresas que produzem ou comercializem produtos por meio de trabalho escravo caracterizado como forçado ou análogo à escravidão, serão penalizadas com a cassação do ICMS por 10 anos, além das penas previstas na legislação própria.
“É inadmissível que em pleno século 21 ocorra essa prática repulsiva, que atenta contra os direitos humanos de trabalhadores, que por falta de recursos, se submetem a essa condição degradante”, criticou Luiz Castro.
 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Luiz Castro, Temer, trabalho escravo

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