Presidente da CMM diz que sociedade perde com derrubada da lei do estacionamento
O presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto lamentou a decisão liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shoppings Centeres contra a Lei Municipal nº 417, de 23 de dezembro de 2015, que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus, em despacho dado pelo desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Wilker Barreto disse que ficou triste ao tomar conhecimento da decisão, pois quem perde é a sociedade. “O poderio econômico se sobrepôs ao público. Tivemos duas decisões favoráveis à cidade de Manaus. Entendemos que a lei não fere a competência de legislar, pelo contrário, é até um incentivo (para o comércio)”, disse. Ele assegurou que a Câmara vai se posicionar de forma muito dura e veemente em favor da cidade de Manaus e garantiu que vai reunir o corpo jurídico de procuradores da Câmara para sensibilizar o Tribunal de Justiça do Amazonas para que a lei volte a vigorar.
A lei que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de dezembro e somente passou a ser cumprida no dia 4 de janeiro, quando o Procon-Am passou a notificar os estabelecimentos pelo descumprimento à legislação. A Câmara Municipal de Manaus foi notificada poucas horas após a decisão do desembargador Wellington Araújo.
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ASSUNTOS: lei do estacionamento, Manaus, Amazonas