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Supremo decide deixar julgamento dos planos para fevereiro de 2014

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (27/11), julgar em duas etapas os processos que tratam dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Por maioria, o tribunal preferiu fazer nesta quarta a leitura dos relatórios, ouvir as sustentações orais dos advogados e dos amici curiae e deixar para fevereiro de 2014, quando termina o recesso judiciário, o início de leitura dos votos dos relatores e do julgamento. O tribunal também decidiu começar pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por ser mais abrangente.

A ideia inicial de alguns ministros, e do governo, era de que o julgamento fosse inteiramente feito depois que o tribunal voltasse às atividades. Os ministros, por entender que a matéria exige maior reflexão e dedicação, e seria melhor se ater sobre os argumentos de todos depois das férias coletivas de janeiro. Os bancos, segundo os poupadores, porque termina no primeiro trimestre de 2014 o prazo para que particulares se habilitem nas principais execução de ações populares em que ficou reconhecido o direito a receber as diferenças entre a inflação e os índices de correção das cadernetas de poupança estabelecidos pelos planos econômicos — os chamados expurgos inflacionários.

O que está para o Supremo decidir é a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices, e agora cobram a diferença.

A jurisprudência dos tribunais inferiores – e do Superior Tribunal de Justiça – é a de que os poupadores têm direito a receber essas diferenças. Só que, quando do ajuizamento das ações no Supremo (quatro recursos extraordinários e uma ADPF), os casos que correm nos tribunais de origem ficaram sobrestados. Ou seja, todos os milhares (há quem diga milhões) de processos que correm sobre o assunto estão paradas.

Questão complexa, reflexão necessária
A proposta de adiamento foi feita logo depois da declaração de abertura da sessão pelo ministro Marco Aurélio. Segundo ele, “a tradição do tribunal sempre se revelou no sentido de não ter-se, ao término do ano, à abordagem de temas mais complexos”. Lembrou da “coincidência” de, quando se aproxima o fim do ano, choverem no Supremo pedidos de medida cautelar. Isso, segundo Marco Aurélio, impediria os ministros de analisar com a dedicação necessárias os casos, tão complexos.

“Teremos que nos debruçar sobre esse predicado tão caro sobre que se vive o estado democrático de direito, que é o revelado pela crença no próprio Estado”, disse o vice-decano. Marco Aurélio lembrou da demanda dos poupadores, preocupados com a prescrição do prazo para se inscreverem nas ações coletivas, e disse que, como os casos estão bloqueados nas instâncias inferiores, não há o que se preocupar com os prazos.

Logo depois da fala, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, calculou que o julgamento durará “quatro ou cinco sessões” e, pela aproximação do fim do ano, não veria problemas no adiamento.

Consultados os relatores, a questão se dividiu. O ministro Gilmar Mendes, relator de dois recursos extraordinários, concordou com o adiamento e com os argumentos de Marco Aurélio. “Seria recomendado que se fixasse uma data pra começarmos em fevereiro”, sugeriu. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF, disse que está pronto para começar o julgamento, mas que se curvaria à decisão do Plenário.

Inicialmente, Toffoli disse não se opor ao adiamento. E o ministro Celso de Mello se mostrou contra começar só em fevereiro. “A questão realmente é complicadíssima e complexa, mas o tribunal está preparado.”

Só que veio a proposta do ministro Teori Zavascki, que saiu vencedora: os relatores fazem a leitura dos relatórios, os advogados fazem suas sustentações orais, os amici curiae se manifestam e o julgamento é interrompido. Os demais ministros viram a ideia como “proposta média”, e decidiram acompanha-lo, vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

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