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Rogério Toletino nunca foi sócio de Marcos Valério, afirma defesa

O advogado Rogério Lanza Tolentino não é e não foi sócio do empresário Marcos Valério na agência de publicidade SMP&B. Ele foi advogado da empresa de Marcos Valério. O advogado é citado como sócio por conta de uma denúncia que “é um roteiro adequado para a novela das oito, mas não para uma acusação”. As afirmações foram feitas nesta terça-feira (7/8) pelo advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Rogério Tolentino na Ação Penal 470, o processo do mensalão, no quarto dia de julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal. Tolentino é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Logo no início de sua sustentação oral, Abreu e Silva citou texto do correspondente da ConJur nos Estados Unidos,  João Ozório de Mello, sobre o caráter contramajoritário da Justiça, a despeito da pressão da opinião pública, uma situação que, a seu ver, tende a se repetir nesse julgamento. Foi a segunda menção a esta revista eletrônica, nesse julgamento. Na segunda-feira, o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende José Dirceu, também citou artigo do criminalista Arnaldo Malheiros Filho, publicado na ConJur , em 17 de agosto de 2012, em homenagem aos 20 anos do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal.

Em seguida, o avogado relatou que aprendeu com o pai, quando passou em concurso para o Ministério Público em Minas Gerais, que um bom promotor tem de dominar o artigo 41 do Código de Processo Penal. Tratou-se de mais uma crítica forte à denúncia. Textualmente, o artigo 41 do CPP diz: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

“Abertos os trabalhos de investigação, o Ministério Público criou um relatório de análise onde listava todas as empresas do Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino. Mas ele nunca participou das empresas. Simplesmente advogou para elas durante 20 anos”, afirmou o defensor.

Para combater a imputação do crime de corrupção, o advogado afirmou que Tolentino nunca repassou dinheiro para parlamentares. De acordo com a defesa, que citou laudos periciais para comprovar suas alegações, ele tomou um empréstimo de R$ 10 milhões para a SMP&B, que teve a caução da empresa por meio de um CDB. 

Rogério Tolentino, então, vai à SMP&B e dá a Marcos Valério três cheques em branco. Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B, então, preencheu os três cheques com importâncias diversas e enviou para a corretora de valores Bonus-Banval. Da corretora, o dinheiro foi repassado para os deputados federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, todos do PL. “Então, não há prova da participação do Tolentino nessa transação”, afirmou o advogado. De acordo com a defesa, Tolentino  tomou o empréstimo para a SMP&B, mas não sabia qual seria a destinação do dinheiro. Ou seja, desconhecia o fato de que ele foi passado para parlamentares. “Não houve a ação do Rogério de corromper. O empréstimo que ele tomou foi legal”.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, o advogado afirmou que a imputação de que Tolentino teria entregado dinheiro ao deputado federal José Mentor (PT-SP) não pode ser considerada, porque o inquérito aberto pelo Ministério Público para apurar esse fato ainda não chegou ao fim. Trata-se do Inquérito 2.474, que tramita em segredo de Justiça no Supremo e já tem 77 volumes. O relator também é o ministro Joaquim Barbosa. 

O advogado de Rogério Tolentino também falou sobre a viagem de Marcos Valério a Portugal. “A Portugal Telecom iria comprar a Telemig Celular. Marcos Valério tinha a conta publicitária da operadora e queria mantê-la. Nas reuniões, poderia haver dúvidas jurídicas”, contou. Por isso, Tolentino foi junto. Segundo Abreu e Silva, os dois depoimentos colhidos no processo informaram que Tolentino não participou de qualquer reunião. “O que ele foi fazer em Portugal, então? Turismo remunerado”, disse o advogado, arrancando risos dos presentes. Na reunião, não houve dúvidas jurídicas e Tolentino, então, não precisou participar delas.

Ao atacar a imputação de lavagem de dinheiro, o advogado de Tolentino disse que o que ele fez foi caixa 2. De acordo com Abreu e Silva, a denúncia aponta que Rogério Tolentino recebeu R$ 1,5 milhão em 23 mútuos. “Vários deles muito antes de aparecer mensalão e mensalinhos”, disse. Segundo a defesa, o dinheiro foi recebido como honorários e não foi declarado. “O dinheiro saiu da empresa SMP&B e foi para o Rogério. E ali ficou. Foi gasto. Não foi para terceiros, nem voltou pra empresa. Ficou com ele”, afirmou o advogado. “Onde é que tem lavagem?”, questionou.

O advogado de Tolentino informou que a Receita Federal autuou seu cliente por esse fato, “com a famosa multa de 150% e com o envio dos autos ao Ministério Público”. Em recurso de Tolentino, o antigo Conselho de Contribuintes, hoje Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reclassificou a autuação para omissão de receita, um ilícito administrativo.  

Ao fechar a sustentação, o advogado voltou a atacar a denúncia e as alegações finais de Gurgel. “Diversas perícias nunca foram analisadas pelo Ministério Público Federal. Algum auxiliar do procurador teve preguiça mental de ler estes autos. Mas foi atingido o objetivo de formar três quadrilhinhas e o famoso quadrilhão”, concluiu.

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