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​Presa e processada por mostrar seios no parque

Por Portal Do Holanda

20/10/2015 9h58 — em
Justiça & Direito



Tudo começou em uma tarde quente de 2014, quando uma estudante de direito resolveu, na companhia de amigos, aproveitar o sol com os seios descobertos em praça de São Paulo/SP. Em seguida, ela foi abordada pela Guarda Civil Metropolitana com solicitação para que “se vestisse”. Nada foi feito, no entanto, com relação a pessoas do sexo masculino que também estavam sem camisa.

A estudante argumentou que a Constituição Federal trata homens e mulheres da mesma forma e que, por isso, não acataria a recomendação. Veio a PM, que a algemou e colocou no camburão, levando-a a um distrito policial, lavrando-se termo circunstanciado “por ato obsceno e resistência”. A ação foi filmada.

O MP-SP propôs ação penal contra a jovem, sustentando que “o comportamento ofendeu o pudor sexual de pessoas que se encontravam na praça”.

A defesa sustentou a existência de excludente de ilicitude por exercício regular de direito.

A acusada depôs, ouviram-se testemunhas e o Juizado Especial Criminal da Capital reconheceu que não houve prática de crime, porque “o que era obsceno em 1940 hoje pode ter outra valoração, como por exemplo, com relação ao beijo em público, hoje prática tão comum entre as pessoas e, inclusive, forma de demonstração de amor”. O Ministério Público recorreu. Há poucos dias a 2ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve a decisão de absolvição, definindo que “o pudor público ou a moralidade sexual devem ser analisados no contexto em que vive a sociedade e, principalmente, tendo em conta o local em que praticado”.

Assim, não poderia qualquer comportamento eventualmente incômodo ser considerado crime. Prevaleceu a tese sustentada em precedentes judiciais estadunidenses que, desde a década de 1990, afirmam ser “inconstitucional considerar crime a conduta de descobrir os seios em locais públicos se, em iguais circunstâncias, não se pune o comportamento masculino”.

A advogada Natasha do Lago, do escritório Ráo e Pires Advogados atuou na defesa da estudante de Direito. (Proc. nº 0032737-18.2014.8.26.0050).

Fonte: Espaço Vital

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