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Novo Código Comercial trará segurança jurídica, apostam especialistas

O Brasil precisa de um novo Código Comercial, pois a adoção de parte do Código Civil de 2002 para regulamentar o comércio, substituindo o trecho original de 1850, destruiu a simplicidades das sociedades. A análise é do ministro João Otávio de Noronha , do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Comercial no Senado. O ministro compartilhou suas opiniões sobre o assunto com os membros do Instituto dos Advogados de São Paulo durante reunião-almoço promovido na última sexta-feira (13/9).

Segundo o ministro, o Brasil hoje segue o modelo italiano, baseado na década de 1940, mas o comércio mudou após a 2ª Guerra Mundial, assim como o país. Não há segurança jurídica por meio dos instrumentos disponíveis atualmente, o que afasta o investidor externo, que busca regras claras e confiáveis.

Os cerca de 180 advogados e especialistas presentes ouviram o ministro afirmar que o Código Comercial tem como características a simplicidade e a agilidade, algo que não ocorre no Código Civil. Além disso, atualmente as relações empresariais estão sendo regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, algo que não ocorrerá quando o novo texto entrar em vigor, informou. O objetivo é “criar regras claras, precisas e garantir confiança para que os empresários possam celebrar negócios com a expectativa de que o afiançado será respeitado”.

João Otávio de Noronha citou o aumento na quantidade de pequenas empresas, classificando esse ramo como a “mola propulsora” da economia nacional, por conta da inovação e criatividade. Segundo ele, é necessário flexibilizar o conjunto de leis, uma vez que houve grande mudança no cenário nacional, pois o Brasil deixou de ser apenas agrícola e hoje conta com exportadoras, multinacionais e com um forte comércio interno.

O ministro disse que a adoção de duas comissões para debater o assunto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, garante tramitação mais veloz do assunto e permite o surgimento de novas ideias. De acordo com ele, é necessário estudar diversos cenários para definir o que deve ou não ser incluído na nova versão do texto. Entre os exemplos estão a hipoteca e o penhor, modalidades que serão analisadas pelas comissões.

Também é preciso, explicou João Otávio de Noronha, aperfeiçoar a desconsideração da personalidade jurídica e atualizar a seção ligada ao Direito Marítimo, já que ainda são adotadas as normas do Código Comercial de 1850. Outro segmento que merece atenção especial, concluiu ele, é o agronegócio, já que o Brasil é um grande exportador de commodities .

Mudanças necessárias
Único integrante em comum das duas comissões, o advogado Fábio Ulhôa Coelho , autor do texto que deu origem ao projeto, afirmou que existem diferenças nas propostas discutidas nas duas casas do Legislativo, mas garantiu que os projetos são “compatíveis em sua estrutura e filosofia”. A tramitação na Câmara está adiantada, afirmou, com os relatórios parciais sendo apresentados à comissão especial, enquanto o Senado está elaborando o anteprojeto que, em breve, será objeto de consulta pública.

Jairo Saddi , que integra a comissão do Senado e é diretor-financeiro do Iasp, citou a necessidade de um Código Comercial pró-mercado, que ajude os empresários e reduza o custo das transações. Ele também informou que é preciso reduzir a burocracia e permitir a abertura e fechamento de empresas com rapidez. Um dos caminhos para se evitar a burocracia é adotar um sistema unificado de informações sobre endereços, concluiu.

Armando Rovai , presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, confirmou que a adoção do Código Civil engessou o sistema. Ele disse que, das quatro milhões de empresas registradas em São Paulo, 2,6 milhões são sociedades limitadas. Destas, 87% são micro e pequenas empresas prejudicadas por esse engessamento, segundo ele. Rovai mencionou ainda a necessidade de discutir a existência de certos tipos societários, citando como exemplos as sociedades em nome coletivo, adotadas por apenas 135 das 4 milhões de empresas paulistas.

Atualizado às 12h35 de 16/9 para alteração.

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