Na Justiça do Trabalho: 'Dei porque quis’
Na empresa de engenharia, a Virginia (solteira) era uma funcionária competente e curvilínea. E foi, justo por esse dublê, que ela atraiu a admiração profissional e a cobiça pessoal do gerente-geral Onofre (casado).
Depois de alguns meses de momentos interrogativos, eles passaram a fugidios combates de Eros, em leitos de motéis. Os encontros eram esporádicos mas profundos.
Um dia, “por razões de adaptação aos apertos da economia brasileira”, a empresa demitiu Virgínia e pagou-lhe algumas das parcelas rescisórias.
Um mês depois, bateu na Justiça do Trabalho uma ação que – além de horas extras e outros reflexos – buscou “indenização por dano moral decorrente de assédio sexual praticado por superior hierárquico”.
Como, sobre o assédio, não havia prova documental e a prova testemunhal seria difícil, o juiz decidiu que iria a fundo nos depoimentos pessoais da reclamante e do gerente que supostamente “pulara a cerca”. Mas nem foram necessários os dois depoimentos. Primeira a depor, Virginia logo confirmou:
- Eu tive, mesmo, relacionamentos íntimos consentidos com ele...
Espantado o juiz ponderou:
- Mas vejo aqui na petição inicial da sua ação que a senhora reclama ter sido vítima de assédio sexual praticado por seu superior hierárquico.
A resposta da reclamante foi surpreendente:
- Isso aí foi coisa do meu advogado. Mas por uma questão de verdade e de respeito ao Onofre, eu lhe afirmo, doutor, que os nossos encontros íntimos foram pedidos por ele e consentidos por mim...
Quase atônito o juiz, foi reticente:
- E então, a senhora...
- Então, doutor, em síntese eu ´dei porque quis´ e só quero agora mesmo as minhas horas extras, que a empresa ficou me devendo.
Em poucos minutos houve o acordo: a empresa pagou R$ 5 mil a título de “labores extraordinários, dos quais, mediante o pagamento feito aqui mesmo em audiência, a reclamante dá plena e integral quitação à reclamada”.
E Virginia e Onofre saíram, cada um para o seu lado. E como dizem as fábulas, esperam ser felizes por muitos e muitos anos.
Fonte: Espaço Vital
ASSUNTOS: Justiça & Direito