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Metodologia de julgamento do mensalão racha o Supremo

O clima entre os ministros do Supremo Tribunal Federal continua ruim. Se em plenário foi forte a discussão sobre qual deveria ser a metodologia de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, internamente as acusações mútuas entre os juízes do tribunal ficaram ainda mais pesadas.

A sessão desta quinta-feira (16/8) começou com quase uma hora de atraso por causa de uma reunião chamada pelo presidente da Corte, Ayres Britto, para tentar um entendimento entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. A reunião foi interrompida sem acordo. A divergência central é sobre o roteiro da votação: na integralidade ou por itens, como propôs o relator. A discordância sobre o método ganhou o plenário e, após o voto do relator sobre o primeiro item da denúncia ( clique aqui para ler ), permaneceu o impasse.

O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que os votos deveriam ser lidos integralmente, de acordo com o artigo 135 do Regimento Interno do STF. Primeiro vota o relator, depois o revisor e, em seguida, os demais ministros. Com seus votos conhecidos na íntegra. Mas o ministro já admitiu ceder ao julgamento fatiado, diante do apelo do decano, Celso de Mello, do presidente, Ayres Britto, e do ministro Marco Aurélio.

Pelo julgamento fatiado, que deverá prevalecer a partir de segunda-feira (16/8), o relator vota sobre um dos oito itens da denúncia e diz se condena ou absolve os réus. Passa a palavra ao revisor, que vota também estritamente sobre o item, e depois se colhem os votos dos outros nove ministros. Esse á a prática que deverá ser adotada na retomada do julgamento, já com o voto de Lewandowski sobre o primeiro item analisado pelo relator.

Antes de o revisor admitir que deverá ceder ao método proposto pelo relator, Barbosa e Lewandowski estavam irredutíveis. Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio saiu em defesa do revisor: “Penso que o irredutível não é ele ( ministro Lewandowski ). Porque do ponto de vista dele, o relator deveria proferir o voto julgando a ação como um todo, para até mesmo nós termos uma ideia do conjunto e, após esgotada a matéria pelo relator, se ouviria, no tocante à totalidade, o revisor”.

O impasse mostrou que os ministros deixaram de conversar entre si. E, quando isso acontece, as discussões são inevitáveis. Antes da sessão, o presidente tentou compor os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, em vão. O tom subiu muito mais do que em plenário, não houve acordo e o impasse ganhou a bancada do tribunal.

Para Lewandowski, o STF está ferindo o devido processo legal ao adotar o julgamento fatiado. Ou seja, o julgamento seguindo os oito itens da denúncia, na qual se analisam as condutas individuais a partir dos crimes cometidos pelos grupos expostos na acusação.

“Sua Excelência apresenta um voto por itens, por crimes. E eu trabalhei nos últimos meses examinando a conduta de cada réu e as imputações que lhe foram feitas pelo Ministério Público”, afirmou, em plenário, Lewandowski. “Ministro, eu lhe pergunto: eu não fiz isso aqui e agora no meu voto? Não examinei a conduta de cada um, envolvidos nesse item?”, questionou Barbosa.

O relator insistiu no julgamento fatiado. “Se nós deixarmos para fazer as proclamações — evidentemente que qualquer um pode mudar seu voto mais tarde, até eu mesmo posso mudar — nós vamos prejudicar em muito a compreensão do caso. Em muito! E, por outro lado, nós corremos o risco de não termos o relator até o final. Eu estou advertindo!”, disse Joaquim Barbosa.

O revisor argumentou: “Eu procurei examinar a conduta de cada réu, per si , de modo a não apenas individualizar a conduta de cada réu, mas também, depois, de fazer a individualização da pena, como mandam a Constituição, o Código Penal e o Código de Processo Penal”. Lewandowski disse que estava, apesar de querer colaborar, estava diante “de uma enorme dificuldade”. Isso porque fez 38 votos distintos.

“A minha metodologia de abordagem do processo é completamente distinta da do eminente ministro relator. Recebi o apelo de coração aberto, quero colaborar, mas nós estamos em um impasse metodológico praticamente insuperável”, afirmou o revisor.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que, devido a seus problemas de saúde, pretende deixar o plenário aqui quando o revisor e os demais ministros estiverem votando. E completou: “O ministro Lewandowski acabou de dizer aqui que carregou dois pesos durante esses seis meses. Faz sete anos que eu carrego o peso desse processo, cumulado com licenças médicas várias, afastamentos vários”. E acrescentou que o acórdão de recebimento da denúncia está publicado na forma de julgamento que propôs e que as alegações finais utilizaram a mesma metodologia.

“Mas, ministro, o revisor não está jungido ao acórdão de Vossa Excelência. Eu estou estrito à denúncia e às alegações finais da acusação. E depois, Excelência, eu peço licença pra dizer, respeitosamente, mais uma vez, que essa metodologia que nós vamos adotar ofende, a meu ver, frontalmente o devido processo legal, que para nós está estabelecido no artigo 135 do nosso regimento. Não há nenhuma menção nesse dispositivo ao fatiamento”, rebateu Lewandowski. O presidente Ayres Britto observou que também não há nenhuma disposição que proíba o fatiamento.

Neste ponto da discussão, o advogado José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello, ex-executiva do Banco Rural, foi a tribuna e pediu a palavra ao presidente, que concedeu: “Queria apenas transmitir a essa Corte a perplexidade que nós advogados nos encontramos quando vemos o risco de ser realmente rompido o caráter unitário desse julgamento. Eu espero que essa Corte venha julgar com o equilíbrio de sempre, mas mantendo esta unidade”.

Apesar do apelo do advogado, o julgamento será fatiado. Na segunda, o ministro Lewandowski votará sobre o primeiro item analisado por Barbosa, que é o terceiro item da denúncia. Neste item, o relator votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Também votou para condenar os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

O impasse será resolvido, mas as cicatrizes causadas pela discórdia do julgamento do processo do mensalão, ao que tudo indica, demorarão a cicatrizar no Supremo. 

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