Justiça nega recurso e operadoras de celular seguem proibidas de bloquear internet dos consumidores
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve nesta terça-feira (19) determinação liminar que impede as empresas de bloquear a internet nos acessos móveis após o fim da franquia de dados do contrato. As operadoras recorreram da decisão da semana passada, mas tiveram o recurso negado. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 25 mil para cada operadora e vale apenas para o Estado de São Paulo.
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A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de celulares), e consequente bloqueio do serviço até o pagamento da próxima fatura ou realização de recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança, o Procon-SP recebeu, em média, 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das operadoras aos usuários.
A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.
ASSUNTOS: Justiça & Direito