Juiz aceita SMS como prova e nega pedido de indenização
As SMS usadas nas relações de trabalho estão sendo consideradas como provas em caso de pendência na Justiça do Trabalho, como ilustra caso acontecido entre a dona de uma drogaria e a empregada que fez pedido de indenização por dano moral na Justiça.
O fato aconteceu na cidade de Dois Vizinhos, no Paraná, e teve origem depois que a empregada pediu férias para se tratar de estresse após sofrer golpe na venda de crédito para celular na drogaria. O usuário não pagou o serviço.
A funcionária pediu para gozar saldo de férias acumulado para tratar do estresse decorrente do golpe, o que lhe foi concedido e, no dia em que terminava o período de férias, a dona da drogaria passou SMS onde avisava que o período estava terminando.
A funcionária pediu indenização por constrangimento, mas a defesa da dona da drogaria anexou as transcrições das SMS trocadas. Aceitas pelo juiz Rafael Gustavo Palumbo que negou o pedido de indenização, por não sinal de constrangimento nas SMS trocadas.

ASSUNTOS: Justiça & Direito