O desembargador Adilson Polegato de Freitas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerou ilegal a greve dos servidores do judiciário estadual e deu um prazo de 24 horas — a partir da citação do sindicado dos servidores — para que os trabalhadores retornem às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato será multado em R$ 20 mil por dia.
Em sua decisão, o desembargador declara que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e também condições para proibição. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Poder Judiciário de todo o estado, pela natureza de seu campo de abrangência, além da ocorrência de graves danos econômicos a serem sofridos por toda a coletividade.”
Polegato também ressalta o fato de que a deflagração da greve poderia ter sido resolvida de forma amistosa, tendo em vista que não se esgotaram as possibilidades de negociação. “A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”.
A ação julgada pelo desembargador foi apresentada pelo estado. O Executivo relata que a greve foi deflagrada no dia 13 de maio e desde então não está sendo cumprida a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais pelo sindicato. O autor aponta ainda que a greve se constitui num flagrante desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, o que gera intranquilidade e insegurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

