Início Justiça & Direito Ficha Limpa ainda pode alterar resultado das eleições municipais
Justiça & Direito

Ficha Limpa ainda pode alterar resultado das eleições municipais

Apesar de já terminadas as votações do primeiro turno das eleições municipais de 2012, a Lei de Ficha Limpa ainda pode alterar o resultado dos pleitos. Candidatos que sejam considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, mas que tenham sido eleitos no último domingo, terão os votos anulados. Caso esses correspondam a mais da metade dos votos válidos, o Tribunal Regional Eleitoral local tem até 40 dias para organizar novas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral tem mais de 2 mil recursos de candidatos contra impedimentos da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.

A previsão é do artigo 224 do Código Eleitoral, como explicam especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico . “Se forem ventilados os incisos da Lei da Ficha Limpa nas condenações contra os candidatos eleitos no último domingo, assumem os segundos colocados”, explica Thales Tácito Cerqueira , professor e promotor de Justiça e Eleitoral em Minas Gerais. A não ser que a soma de votos nulos ultrapasse os 50%.

É a Lei Orgânica Municipal quem regula o tipo de eleição que será aplicada nesses casos. Se ela nada disser, a regra é que se o mandatário for cassado nos primeiros dois anos de mandato, a nova eleição será direta. Já se for na segunda metade do mandato, o pleito será indireto, diz o advogado e procurador do estado de Pernambuco Walber de Moura Agra , professor da Universidade Católica de do estado. “O artigo 224 se aplica aos casos em que os fatos enquadrados nos incisos e alíneas da Lei da Ficha Limpa ocorrem posteriormente ao registro da candidatura”, explica.

A contestação ao registro das candidaturas é o principal motivo de processos contra candidatos na Justiça Eleitoral, como conta Cerqueira. “As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura respondem por 80% dos casos”, estima. Protocoladas por partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral, são elas que questionam o fato de o candidato ter "ficha suja" e não poder concorrer, com base na Lei da Ficha Limpa. “Porém, no caso de condenação nessas ações, aplica-se o artigo 16-A da Lei 9.504”. O dispositivo prevê que os votos sequer sejam computados, o que, na opinião do promotor, tira a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina nova votação.

Mas para Agra, é difícil que ainda haja  impugnações aos registros de candidatura por julgar. “Os tribunais regionais eleitorais têm que julgar essas ações até 45 dias antes das eleições”, diz.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?