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Estudante concorre em cota de escola pública e ganha direito à matrícula

Por Portal Do Holanda

23/10/2020 10h21 — em
Justiça & Direito


Foto: Divulgação

Uma estudante da rede particular de ensino que optou erroneamente, ao concorrer a uma vaga no curso de técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), em cota destinada a alunos que frequentaram exclusivamente escola pública, teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

Em seu recurso ao Tribunal, o IFMA sustentou, em resumo, que ao indeferir administrativamente a matrícula da candidata não violou qualquer direito, tendo em vista que cabia à requerente estar atenta à opção de vaga que escolheu.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, ao analisar a hipótese, destacou que o “Tribunal já firmou entendimento no sentido de que o candidato que não preencher os requisitos para concorrer pelo sistema de cotas, alunos egressos de escola pública, não deve ser eliminado do certame caso ele obtenha nota que permita a sua classificação dentro do número de vagas na lista geral, ou seja, nas vagas destinadas à ampla concorrência”.

Ressaltou, ainda, o magistrado que não há nos autos qualquer prova de que a candidata tenha agido de má-fé ao optar em concorrer a vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da instituição de ensino.

Processo nº: 1000669-62.2019.4.01.3700


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