A crítica genérica a uma classe não atinge a personalidade do profissional. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, mais uma vez, que a Editora Abril não deve indenizar uma professora da Uniban que se sentiu ofendida por comentário feito por Augusto Nunes em sua coluna na revista Veja . Ao se referir ao episódio da estudante Geisy Arruda, o jornalista chamou os professores da universidade de medíocres.
O episódio de Geisy dominou manchetes na imprensa em 2009. Ela estudava Turismo na Uniban e numa manhã de outubro daquele ano causou tumulto por usar um vestido considerado muito curto por seus colegas. Foi vaiada nos corredores e vídeos da confusão foram publicados na internet.
Dias depois Augusto Nunes escreveu na Veja que os alunos da Uniban “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”. Foi aí que uma professora se sentiu ofendida e foi à Justiça.
Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente. A professora apelaou ao TJ-SP alegando que houve violação à sua honra e à competência profissional do grupo de professores da Uniban. Além disso, afirma que é possível identificar no texto quais são as pessoas individualmente consideradas.
Para o relator, desembargador Ferreira da Cruz, 7ª Câmara de Direito Privado, o comentário de Augusto Nunes não se dirigiu diretamente à professora, e a crítica genérica não atinge a personalidade. Admitir o contrário, continuou o desembargador, implicaria admitir que alguém, após um subjetivo movimento de “vestir a alguma carapuça”, pudesse se dizer vítima de tudo e de todos e pedir indenização em juízo.
Para o advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo , do EGSF Advogados, a decisão reforçou a permissão à crítica. Para ele, o relator foi claro em ratificar os valores constitucionais de liberdade de expressão.
Não é a primeira vez que um professor da Uniban se condoi do comentário de Augusto Nunes. O caso é tão conhecido do tribunal que já foi apelidado de "caso Geisy Arruda". Uma das decisões, que costumam ser favoráveis à Veja, é inclusive citada pelo desembargador Ferreira da Cruz. É o entendimento do desembargador Ênio Zuliani, que também negou pedido a uma professora que queria ser indenizada por danos morais por causa do mesmo texto.
Naquele caso, a docente alegava que se sentiu ofendida com o artigo, que chamava sua classe de medíocre. Para o desembargador, apesar do “deslize na escolha das palavras para se compor o texto”, não é o objetivo do colunista manchar a imagem dos profissionais da Uniban. Os dados do artigo demonstram que os verdadeiros alvos da crítica são os alunos agressores e a Uniban, e não seus docentes, escreveu o desembargador.
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