O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegais, nesta terça-feira (18/9), as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos do último concurso para juiz realizado naquele estado. A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos do tribunal, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu, ao final da sessão, o sentimento da maioria dos conselheiros. “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição”.
Candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, apos a prova oral, quarta etapa do concurso, foi feita uma entrevista com cada um dos candidatos com perguntas bastante subjetivas que, por fim, pesaram na avaliação.
Alguns exemplos das perguntas feitas por desembargadores:
– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?

– Qual sua religião
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.
Prevaleceu o entendimento de que os aprovados, representados pelos advogados Pedro Lenza e Joelson Dias, não tiveram culpa das irregularidades, não contribuíram para que acontecessem e não houve qualquer benefício ou apadrinhamento especial. Ou seja, os aprovados conseguiram sucesso por mérito, apesar dos erros do TJ paulista. Por isso, não poderiam ser penalizados.
Nova chance
O CNJ considerou que a quarta etapa do concurso foi eivada de irregularidades. Além da entrevista secreta ilegal, decidiu-se que o TJ paulista desrespeitou todo o procedimento previsto na Resolução 75 do Conselho, no que diz respeito às regras para a prova oral.
Apenas dois conselheiros consideraram que as perguntas não tinham nada de errado. Tourinho Neto e Silvio Rocha defenderam a entrevista. Para Rocha, as entrevistas foram feitas com boa fé e depois da prova oral. Assim, não havia prova de que interferiram na avaliação dos candidatos. Ele ressaltou a “lisura do concurso”.
Já o conselheiro José Lúcio Munhoz, apesar de considerar as entrevistas irregulares e votar também para que os reprovados possam refazer a prova oral, fez questão de “afastar o adjetivo pejorativo de entrevista secreta”. Segundo ele, o Ministério Público faz a mesma entrevista em seus concursos. “Não é algo feito com malícia, de modo a prejudicar, a colher frutos indevidos”, disse.
Sete conselheiros reconheceram, em maior ou menor grau de extensão, ilegalidades no procedimento adotado pelo tribunal e determinaram que os reprovados refaçam as provas: Jefferson Kravchychyn, Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Carlos Alberto Reis, Ney Freitas, José Lúcio Munhoz e Wellington Cabral Saraiva. O conselheiro Silvio Rocha, a despeito de defender a lisura do concurso, votou com a maioria.
Outros três votaram pela anulação total das provas, para aprovados e reprovados: o relator Gilberto Valente, Jorge Helio e o ministro Ayres Britto. O conselheiro Tourinho Neto votou pela regularidade do concurso e Bruno Dantas abriu uma quarta corrente. Para Dantas, a posse dos 70 candidatos deveria ser suspensa pelo prazo de 90 dias até que o tribunal reaplicasse a prova para os 146 reprovados. Só então, seria feita a classificação, dada a posse e homologado o concurso. Os conselheiros Neves Amorim e Vasi Werner se declararam impedidos ou suspeitos de julgar o caso.
Com os oito votos da maioria, os 146 reprovados depois da entrevista ilegal poderão refazer a prova oral, sob a avaliação de uma nova banca examinadora. Desta vez, sem uma entrevista pessoal, reservada e recheada de perguntas subjetivas.
Subjetividade máxima
A entrevista foi bastante criticada, mas os conselheiros apontaram diversas outras irregularidades no concurso. O ministro Ayres Britto disse que ficou “muito mal impressionado com o numero de vícios graves e grosseiros”. E listou os problemas: “entrevista pessoal, sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota da prova oral, descarte dos envelopes antes do fim do concurso, arredondamento de notas sem critérios claros”, entre outros.
As irregularidades foram bem pontuadas no voto do relator, Gilberto Valente. De acordo com a resolução do CNJ, apos a prova oral, os examinadores têm de atribuir imediatamente a nota do candidato, envelopá-la e lacrar o envelope. Depois disso, a abertura dos envelopes deve ser feita em sessão pública. O critério é adotado porque nas provas orais os candidatos são identificados. Por isso, o cuidado para que não haja ninguém prejudicado ou beneficiado indevidamente.
O TJ de São Paulo não fez nada disso. “Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples”, disse o relator do processo no CNJ. “O Tribunal de Justiça ignorou os procedimentos”. De acordo com os conselheiros, o tribunal não deu notas aos candidatos apos a prova – mas só depois da malfadada entrevista subjetiva –, não lacrou os envelopes e fez a divulgação das notas em sessão secreta, sem informar qualquer dos interessados. Depois, fez uma sessão pública só para informar os resultados. “O conjunto da obra é absurdo”, disse Gilberto Valente.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que inaugurou a divergência ao defender a reaplicação das provas apenas para os reprovados, afirmou que o procedimento tem vícios, mas não fraudes. Na mesma linha votou Emmanoel Campelo. “A discussão é sobre falhas e vícios acontecidos. Mas em nenhum momento foi questionado apadrinhamento ou favorecimento. Então, a aprovação não é objeto de discussão”, disse.
Além de criticar duramente as entrevistas pessoais, Jorge Helio lembrou que o TJ de São Paulo parece ter “certa repugnância do CNJ”. Segundo o conselheiro, não é só o tribunal paulista, mas especialmente ele tem um histórico de embate com as regras do CNJ e fez referencia a um vídeo em que o presidente do TJ diz aos aprovados que eles poderiam ficar tranqüilos que o concurso seria homologado, mesmo com o caso em discussão no Conselho.
Bruno Dantas também foi enfático: “Costume secular não prevalece sobre a Constituição de 1988. Algumas tradições seculares precisam ser superadas. O CNJ nasceu para ajudar o Poder Judiciário a superar tradições seculares anti-republicanas, antidemocráticas e, portanto, inconstitucionais”. Segundo ele, é o caso das entrevistas secretas e do descumprimento de regras de concursos públicos.
O conselheiro Carlos Alberto Reis classificou a entrevista pessoal como “um horror” e disse que o concurso tem, sim, irregularidades. Mas também defendeu que, diante da falta de provas de que houve qualquer benefício aos aprovados, deveria se garantir a posse deles e permitir que os prejudicados refizessem a prova oral. “O tribunal de São Paulo tem de viver o hoje. O ontem é ontem. Faziam, mas não pode fazer mais. A cada tempo, o seu cuidado, dizem as escrituras”, afirmou o conselheiro.
O concurso foi aberto no ano passado com 193 vagas previstas. Ao longo do certame, abriram-se novas vagas. Hoje, segundo informações do TJ paulista, , há 265 cargos vagos. Como são 216 os candidatos classificados para a prova oral, há vagas para todos que atingirem a nota exigida.

