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CCJ aprova proibição de advogado atuar em tribunal onde tenha parentes

Por Portal Do Holanda

14/08/2015 9h49 — em
Justiça & Direito



 A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou esta semana a vedação para que advogados atuem em tribunais onde houver magistrados ou promotores que sejam seus parentes de até segundo grau. A emenda ao Projeto de Lei 3.881/2000, do ex-deputado Wilson Santos (PSDB-MT), ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que a proibição é muito drástica. Segundo ele, já existem mecanismos, como a suspeição, para que um juiz não atue numa causa se não se sentir à vontade pela participação de um parente. “O advogado do mal, que busca fazer lobby e usar suas relações de parentesco, não precisa estar constituído entre as partes, pode fazer isso de forma travestida”, afirmou.

O artigo 144, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, prevê o impedimento do julgador se uma das partes no processo for cliente de escritório no qual trabalhe cônjuge ou parente até o terceiro grau, mesmo que o caso em questão seja "patrocinado por advogado de outro escritório”. Ou seja, o cliente da área cível de um escritório no qual trabalha o sobrinho criminalista de um juiz de Fazenda não poderá ser julgado pelo magistrado nem mesmo se for representado 

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