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Advogados contestam ausência de ministra em sessão do mensalão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (7/8), que a ausência temporária de algum ministro não será motivo para que se interrompam as sessões de julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, desde que haja quórum regimental em plenário.

A decisão foi tomada em questão de ordem colocada pelo advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello e Vinícius Samarane, ex-executivos do Banco Rural. Isso porque a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse antes do intervalo que iria se ausentar da corte, durante a segunda parte das sustentações orais dos advogados de defesa, por conta de compromissos no Tribunal Superior Eleitoral, do qual é presidente.

José Carlos Dias não gostou da ideia de falar ao plenário sem um de seus integrantes presentes e ligou para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. O presidente da OAB ligou, então, para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que respondeu que o tribunal daria seguimento ao caso porque havia quórum regimental.

Além disso, a ministra Cármen Lúcia adiantou que já havia requisitado as gravações das sustentações para ouvi-las na quarta-feira pela manhã, antes da sessão. Britto colocou a questão de ordem do advogado em votação e os dez ministros presentes em plenário a rejeitaram.

No intervalo, muitos advogados comentavam que a ausência é um desrespeito à defesa e que violava as prerrogativas dos advogados dos 30 réus que ainda não sustentaram. Alguns fizeram referência às saídas do ministro Joaquim Barbosa do plenário, durante as sustentações.

Outros argumentaram que a situação dele é diferente por causa de sua condição física, já que sofre de dores crônicas nos quadris, mas o ministro continua a assistir às sustentações da sala de lanche dos ministros.

"Foram colocadas duas questões diante da corte: de um lado, a prerrogativa da defesa, que diz respeito ao devido processo legal, e tem nobreza constitucional; de outro, o Regimento Interno do STF, que permite a continuidade da sessão com apenas seis ministros. Entre a nobreza do direito de defesa e o regimento interno da corte, embora respeite a decisão, não considero a que foi tomada a mais correta", afirma o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos , advogado de José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural.

"Há uma extraordinária preocupação com o cronograma do julgamento. Eu preferiria que a preocupação fosse com a Constituição", diz o advogado Marcelo Leonardo , que defende o publicitário Marcos Valério.

Depois que foi acionado, o presidente da OAB veio ao Supremo, mas chegou atrasado. Da tribuna, já havia falado, além de José Carlos Dias, o advogado Luís Maximiliano Telesca Mota, em nome da seccional do Distrito Federal da Ordem. Além de secretário-geral adjunto da OAB-DF, Mota defende Anita Leocádia, uma das rés da ação. O advogado disse que a OAB-DF endossava as palavras de José Carlos Dias e que considerava a ausência da ministra uma “violação às prerrogativas da advocacia”.

José Carlos Dias disse que o pedido de suspensão da sessão era feito até em “homenagem à ministra”, ao seu voto. “Não se trata de mera sustentação facultativa. A sustentação é um ato de defesa sério, importante. Não queremos adiar ou protelar o julgamento. Se preciso, proporemos sessões pela manhã, à noite, mas entendemos que a sessão não pode prosseguir sem a presença de um dos ministros”. Em vão.

Os ministros rejeitaram o pedido. A ministra Rosa Weber disse que se inteirou sobre o recebimento da denúncia, por exemplo, assistindo às sustentações de 2007 por meio das gravações que solicitou à TV Justiça. Exatamente o que sua colega disse que faria. Dias Toffoli lembrou que, para votar, basta que o ministro se declare apto para isso. E que houve casos em que o julgamento começou antes de determinado ministro ter tomado posse e seu voto não foi questionado.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a questão de ordem, mas lembrou que o tribunal “invocou recursos tecnológicos que negou aos advogados”, se referindo ao fato de que a ministra Cármen Lúcia irá assistir por meio de gravações às duas sustentações desta tarde.

No fim da discussão, com a decisão unânime, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias pediu que ficasse consignado em ata o seu protesto por conta da decisão. Nos corredores, os advogados comentavam que, neste julgamento, é preciso ficar atento para que seus direitos sejam fielmente respeitados. 

Posição da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou solidariedade aos advogados dos réus do mensalão. Para Ophir, embora o presidente do STF tenha submetido democraticamente a questão de ordem aos demais ministros, o direito de defesa não foi prestigiado. “Se se ausentar, o advogado tem a sustentação oral cassada. Já os ministros podem se utilizar dos recursos audiovisuais para rever o que foi discutido. Esse tratamento desproporcional precisa ser modificado, pois o advogado não é um adereço à Justiça, mas sim indispensável a ela”, criticou.

Ao conceder entrevista após o exame da questão de ordem, Ophir disse que a ampla defesa não pode ser desprestigiada quandose está debate a liberdade de pessoas. “Não ouvir os advogados e seus pleitos é diminuir os princípios do acesso à Justiça e o da ampla defesa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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