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Justiça confirma direito à adotante de licença-maternidade de 120 dias

Por Portal Do Holanda

21/10/2019 8h48 — em
Justiça & Direito



A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública federal usufruir da licença-maternidade como mãe adotante pelo prazo de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias. A decisão levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que adotou a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo entendimento valendo para as respectivas prorrogações, e que em relação à licença-adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.


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ASSUNTOS: licença-adotante, licença-gestante, licença-maternidade, mãe adotante, mãe adotante, STF, TRF1, Justiça & Direito

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