Fux vota para absolver Bolsonaro e aliados por crime de organização criminosa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quarta-feira (10) a configuração do crime de organização criminosa no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Segundo o ministro, não há elementos suficientes para caracterizar o delito. “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa. A improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta”, afirmou.
Fux explicou que não foram apresentadas provas de que os investigados tenham formado uma “entidade autônoma” destinada à prática de múltiplos crimes, com penas superiores a quatro anos, nem que houvesse estabilidade e permanência do vínculo entre eles.
O magistrado também rejeitou a aplicação da majorante de uso de arma de fogo — que poderia elevar a pena em até 50% —, uma vez que a denúncia não descreveu o uso de armamento durante a execução dos atos. “Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham utilizado arma de fogo em qualquer momento”, destacou.
Além disso, ele reforçou que a simples pluralidade de agentes e a elaboração de um plano delituoso não configuram o crime de organização criminosa. “Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha”, explicou.
Sobre os crimes de dano ao patrimônio, Fux defendeu que não é possível responsabilizar réus por ações de terceiros.
Até o momento, o julgamento soma dois votos a favor da condenação de Bolsonaro e aliados. Fux foi o terceiro a se manifestar e já concluiu a análise das questões preliminares levantadas pelas defesas, passando agora ao mérito do caso.
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