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STF retoma julgamento que pode reduzir prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 11, a análise das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi suspenso em maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão ocorre em plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro.

Até o momento, dois ministros se manifestaram contra as alterações aprovadas pelo Congresso em 2025. A relatora do caso, Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux consideraram incompatíveis com a Constituição as novas regras que encurtam, em determinadas situações, o período em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições.

A mudança pode ter impacto direto sobre a situação eleitoral de políticos que cumprem ou já cumpriram períodos de inelegibilidade. Entre os nomes que podem ser beneficiados estão o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Com a nova regra, alguns desses políticos poderiam voltar a disputar eleições já em 2026, a depender da aplicação do novo cálculo e da decisão do STF.

O que muda na Lei da Ficha Limpa

As alterações aprovadas pelo Congresso modificaram a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Uma das principais mudanças foi antecipar o início da contagem dos oito anos de impedimento, que pode passar a ser considerado a partir de atos como a decisão que determina a perda do mandato, a renúncia ao cargo eletivo ou a condenação por órgão colegiado, conforme o caso.

O texto também estabeleceu um limite de 12 anos para situações de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Na prática, as mudanças podem reduzir o período em que um político permanece afastado das disputas eleitorais.

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