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Nunes Marques arquiva ação contra Bolsonaro sobre suposta interferência na CPI da Covid

Estadão
Nunes Marques arquiva ação contra Bolsonaro sobre suposta interferência na CPI da Covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por parlamentares do PSOL em 2021 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por suposta interferência nos trabalhos da CPI da Covid.

A decisão, assinada nesta terça-feira, 14, segue manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de abril daquele ano, que entendeu não haver elementos para investigar a prática dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa; ato em que um servidor público defende interesses privados junto ao órgão onde exerce suas funções.

Nunes Marques ressaltou que cabe exclusivamente ao Ministério Público avaliar a existência de elementos mínimos para o início do processo de persecução penal.

"Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público (o procurador-geral da República), exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário", escreveu o ministro.

A ação foi protocolada pelos então deputados federais do PSOL David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis após a divulgação de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-SP). Na ligação, o então presidente defendia que a CPI, criada para apurar a gestão do governo federal durante a pandemia de covid-19, investigasse governadores e prefeitos.

Ele também disse que Kajuru tinha de "fazer do limão uma limonada" e "peticionar o Supremo para colocar em pauta o impeachment (de ministros da Corte)", dando a entender que, se houvesse pedidos de impeachment contra membros do STF, a instalação da CPI poderia ser interrompida. A criação da comissão havia sido determinada pelo então ministro Luís Roberto Barroso.

Os autores da notícia-crime argumentaram que Bolsonaro tentou influenciar um parlamentar para alterar o foco de uma investigação que poderia atingi-lo. "Em suma, o diálogo se trata do Chefe do Poder Executivo pressionando membro do Poder Legislativo a interferir na instauração de um processo de investigação de que é alvo, inclusive por meio do acionamento de processos contra membros do Poder Judiciário, que determinaram a instalação da CPI. Não há aqui nenhuma dúvida do cometimento de graves crimes de responsabilidade por parte do noticiado", afirma a petição.

Ao analisar o caso, a PGR concluiu que o conteúdo da ligação não caracteriza prática criminosa. Segundo o órgão, tratou-se de uma "conversa informal e privada" entre o então presidente da República e um senador.

"Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado. O Presidente da República manifestou sua perspectiva pessoal de que seria mais prudente ampliar o escopo da investigação, de forma que todo aquele que tivesse praticado alguma irregularidade, independentemente da unidade federativa ou da esfera de poder, pudesse ser responsabilizado", diz o parecer da PGR.

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