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Lula antecipa herança aos filhos antes de mudança na tributação

Patrimônio declarado pelo presidente à Justiça Eleitoral caiu 35,6% em quatro anos, de R$ 7,4 milhões para R$ 4,8 milhões

Lula antecipa herança aos filhos antes de mudança na tributação
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria antecipado parte da herança aos cinco filhos nos últimos anos, movimento que ajudaria a explicar a redução de 35,6% no patrimônio declarado por ele à Justiça Eleitoral. Segundo a nova declaração de bens, apresentada para a disputa de reeleição em 2026, o montante caiu de R$ 7,4 milhões, informados em 2022, para cerca de R$ 4,8 milhões.

De acordo com aliados ouvidos por veículos de imprensa, a decisão teria sido tomada pelo próprio presidente, que teria reunido os filhos para comunicar a intenção de dividir os recursos entre eles ainda em vida. Interlocutores afirmam que o objetivo seria evitar conflitos futuros na partilha dos bens e ajudar os herdeiros a arcar com despesas pessoais, considerando dificuldades financeiras enfrentadas por alguns deles.

A maior parte da variação patrimonial estaria concentrada em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Em 2022, Lula declarou cerca de R$ 5,5 milhões aplicados em um único plano; na declaração mais recente, os valores aparecem distribuídos em dois planos, que somam aproximadamente R$ 3,3 milhões. A antecipação de herança já havia sido mencionada anteriormente em documentos analisados pela CPMI do INSS, que apontaram repasses do presidente ao filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, entre 2022 e 2023.

Lula tem cinco filhos — quatro biológicos e um adotivo. A movimentação patrimonial ocorre em meio à proximidade de mudanças nas regras de tributação sobre heranças e doações no país, tema que tem sido alvo de debate público envolvendo o próprio presidente. A antecipação de herança é um mecanismo previsto em lei e, segundo especialistas, não representa por si só uma forma de evitar tributação, já que doações em vida também estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados.

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