A Justiça condenou o ex-diretor do cartório da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Santos Mário Álvaro Pereira Fernandes - com quarenta anos ininterruptos de serviços no Poder Judiciário de São Paulo - e o advogado Carlos Alberto Teixeira, sob acusação de suposta tentativa de saque indevido de R$ 98,8 mil, valor custodiado em conta judicial ligada a um espólio.
Nos autos do processo, ambos negaram a prática dos ilícitos (veja abaixo).
Em sentença de 33 páginas, Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1.ª Vara Criminal de Santos, impôs a Mário Álvaro pena de dois anos de reclusão e a Teixeira um ano e nove meses. Ambos foram condenados por crime de peculato-furto, na modalidade tentada.
A juíza substituiu a pena de reclusão imposta aos réus por prestação de serviços à entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou outro estabelecimento congênere, inseridos em programas comunitários ou estatais. Mário Álvaro já foi demitido pelo Tribunal de Justiça.
O Estadão teve acesso à sentença. Segundo o Ministério Público, os acusados tentaram subtrair, em junho de 2009, a quantia depositada em conta judicial atrelada à ação ajuizada contra a Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos. Para que a subtração fosse possível, Mário Álvaro e Teixeira teriam usado documentos falsos, indevidamente juntados aos autos. À época, o valor que os dois pretendiam sacar correspondia a aproximadamente 99 salários mínimos.
Os papéis da fraude, diz a Promotoria, foram providenciados "em razão da facilidade" que Mário possui na qualidade de escrevente técnico judiciário lotado no 1.º Ofício da Fazenda Pública da Comarca durante cerca de 20 anos. Ainda na condição de coordenador da serventia da 1.ª Vara da Fazenda ele produziu o mandado de levantamento judicial e o levou para que o magistrado designado naquele momento, Leonardo Grecco, assinasse o documento. O dinheiro poderia ser efetivamente levantado por Teixeira em razão da sua suposta qualidade de procurador de P.C.S., filho e herdeiro de O. S.
O crime só não se consumou em razão do ceticismo do juiz auxiliar Leonardo Grecco. Ele estranhou o comportamento de Mário Álvaro, analisou detidamente os autos e constatou que a decisão, supostamente dada pelo juiz titular daquela Vara - José Vitor Teixeira, que estava em férias - determinando o levantamento dos valores, não existia no SAJ (Sistema de Automação da Justiça, plataforma digital).
Além disso, Grecco verificou que os números de assinatura digital existentes no canto da decisão não se relacionavam a tal decisão, a qual, contrariando o costume daquele ofício judicial, não contava com data e nome do magistrado titular. Ainda, faltavam páginas nos autos e a assinatura constante na cópia do documento de identidade do herdeiro divergia das assinaturas existentes na suposta procuração outorgada a Carlos Alberto Teixeira.
Também chamou a atenção do juiz o termo de compromisso de inventariante que, além de conter erro de grafia, também é falso. Alguns documentos foram copiados de uma demanda de usucapião que tramita no interior do Estado de São Paulo e uma petição que não passou pelo protocolo foi entranhada por uma espécie de termo de juntada, sem data e a identificação do servidor responsável.
O juiz verificou que já havia decisão ordenando que a quantia existente nos autos fosse restituída ao Instituto de Previdência, situação que fez Leonardo Grecco não assinar o mandado de levantamento, impedindo, assim, a subtração.
"A negativa de autoria não resiste ao confronto com os elementos de prova aqui reunidos", sentenciou a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1.ª Vara Criminal de Santos. "Apesar de todas estas inconsistências, nenhuma providência mínima de verificação foi adotada, o que não se explica por simples descuido, mas revela atuação ativa, consciente e dolosa na trama criminosa engendrada."
Silvana Borges enfatiza. "É inequívoco que o corréu Mário Álvaro, valendo-se da função e do cargo em comissão que exercia, atuou de forma articulada e consciente com o propósito deliberado de permitir e assegurar a subtração do numerário depositado em conta judicial. De igual modo, o corréu Carlos Alberto, em atuação ajustada e em conluio com o diretor do cartório, colocou em marcha a engrenagem criminosa, atuando de forma consciente e voluntária na cadeia de atos destinada à subtração do valor, somente frustrada pela intervenção do magistrado (Leonardo Grecco), que desconfiou da documentação apresentada e da aparente insistência e pressa para a assinatura do mandado de levantamento judicial."
Defesa enfatiza idoneidade e correção
Nos autos, a defesa de Mário Álvaro pediu a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento de quaisquer efeitos penais ou extrapenais, sustentando que "o acusado limitou-se a praticar atos administrativos regulares, compatíveis com as atribuições do cargo que ocupava, sem poder decisório, não havendo prova de que tenha determinado ou ordenado levantamento de valores, tampouco de que tivesse conhecimento da falsidade dos documentos apresentados". A defesa ressaltou que Carlos Alberto Teixeira afastou "a existência de conluio ou ajuste prévio".
Magistrados e servidores também ouvidos no curso do processo, segundo a defesa, "atestaram a idoneidade funcional e a correção da conduta de Mário Álvaro ao longo de décadas de serviço público". Ainda de acordo com a defesa, a Promotoria "se baseia em presunções, vedadas no processo penal".
"A mera existência de irregularidades documentais não autoriza concluir pela prática de crime doloso, ausente qualquer indício de benefício pessoal ou desvio efetivo de valores (...) Eventual falha administrativa, ainda que existente, não se confunde com ilícito penal", defenderam os advogados.
O advogado Carlos Alberto Teixeira, por sua vez, alegou que ele e Mário Álvaro foram "vítimas de um golpe". Ele Narrou que foi procurado "por um indivíduo que se apresentou como herdeiro de uma pessoa falecida, afirmando possuir crédito judicial a receber". Disse que tal pessoa apresentou documentos que lhe "pareceram verdadeiros, incluindo documentos de inventário, os quais o convenceram da legitimidade do pedido".
Segundo Teixeira, munido desses documentos, formulou o pedido de levantamento judicial, "acreditando que a regularidade da documentação seria analisada pelo Poder Judiciário". Afirma que foi absolvido por unanimidade em procedimento disciplinar instaurado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. E disse que o episódio lhe causou "abalo significativo, levando-o a encerrar o escritório em Santos e mudar-se para o Guarujá, a fim de evitar novos problemas".



