Um relatório de análise da Polícia Federal dedica um capítulo inteiro à organização de um fórum jurídico realizado em Londres entre 24 e 27 de abril de 2024, com patrocínio do Banco Master. As mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro mostram que, um mês antes, um interlocutor avisou que o ministro Alexandre de Moraes havia enviado pessoalmente convites a colegas de tribunal. O banqueiro respondeu que o ideal seria que o nome do banco não aparecesse nos convites como realizador do evento.
A logística também foi tratada por mensagem. Um funcionário encarregado da organização escreveu que separaria carros de categoria superior para os ministros "mais sensíveis", citando dois nomes do Supremo, e disse que quatro ou cinco magistrados teriam veículo exclusivo por casal. Em conversa com outro contato, o banqueiro definiu o encontro como um "evento super exclusivo" com o ministro em Londres e pediu que a informação fosse mantida reservada. Ele também confirmou que entregaria um troféu ao magistrado.
Os diálogos indicam ainda influência sobre o conteúdo. O banqueiro repassou a um jornalista um pedido para incluir em reportagem a informação de que três ministros do Supremo teriam se reunido em caráter privado com o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair antes do painel. Na edição seguinte, prevista para 2025, ele vetou a indicação de um moderador com a frase "Alexandre morre se vc fizer isso", disse a uma funcionária que o ministro "reclamou MUITO" da organização e mandou submeter a lista de convidados a aprovação prévia. A funcionária relatou ter passado um dia fechando a programação ao lado da advogada Viviane Barci de Moraes e do ministro.
O relatório registra também que o convite ao diretor-geral da Polícia Federal foi articulado por intermediários, com a informação de que todas as despesas de hospedagem e passagem seriam custeadas pelos organizadores. Em 2025, houve nova tentativa de formalizar o convite. O segundo fórum acabou cancelado em agosto daquele ano. O documento ressalva que se limitou a expor elementos já existentes no material apreendido, sem diligências dirigidas a magistrados.



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