Durante a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 14, que validou a lei de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função, a ministra Cármen Lúcia relatou que já enfrentou preconceitos em sua carreira jurídica. A magistrada relatou que evitava reclamar da carga de trabalho porque acreditava que não seria ouvida por ser mulher.
"O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais cruel. Falo de cátedra, porque acham que a gente anda na rua e não passa por isso. Passa. Todas as mulheres passam, de uma forma ou de outra", afirmou a ministra. "Eu não reclamava, porque, se reclamasse, iam dizer: 'mulher'. Se tinha tantas audiências para fazer, tantos processos Já saí de cargo que, no meu lugar, colocaram três procuradores, e eles reclamavam", declarou Cármen Lúcia.
A magistrada também ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. A ministra acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e declarou que a discriminação contra mulheres continua presente no cotidiano e classificou o problema como uma "questão de humanidade".
O Plenário do STF analisava a Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Para o Tribunal, a lei garante a aplicação de comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. Os ministros entenderam que a lei ajuda a criar condições para concretizar o princípio da igualdade no mercado de trabalho e que não há violação à livre iniciativa.
"É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero", apontou o relator.
Moraes citou Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE em 2024, sobre o rendimento médio real dos brasileiros com diferenciação por gênero. "As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos", destacou.
"O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, 'mas '. E é no 'mas' que os meus direitos tropeçam e ficam no chão", acrescentou.
A Corte julgou três ações sobre o tema. O Partido Novo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestavam a validade da lei. As entidades argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento de pessoas. O argumento foi rejeitado por Moraes.




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