A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, prendeu em via pública no bairro Planalto, zona centro-oeste de Manaus, Rafael Williames Siqueira da Silva, de 27 anos, apontado como mandante e executor do homicídio de Aleilson da Silva Figueira, de 20 anos.
O crime ocorreu no dia 12 de maio, por volta das 23h50, na comunidade Vila Marinho, bairro Compensa. Aleilson foi atraído para uma emboscada enquanto trabalhava como motoboy e realizava uma entrega. Ao chegar ao endereço, foi alvejado por diversos disparos e morreu no local. Os criminosos ainda tentaram simular um latrocínio, levando a motocicleta da vítima para confundir as investigações.

O delegado Ricardo Cunha detalhou: “Rafael é apontado pelas investigações como o mandante e executor do homicídio. Esse crime foi motivado por vingança. Aleilson já havia trabalhado para Rafael, que também possuía um lanche. Na época, Rafael estuprou uma jovem de 15 anos, e Aleilson ajudou os familiares da vítima a identificá-lo. Por isso, Rafael jurou Aleilson de morte e, infelizmente, cumpriu a promessa.”
Ele acrescentou: “Na ocasião do crime, a vítima foi morta mediante uma emboscada, no momento em que estava realizando entregas de lanches. Ao chegar ao endereço, foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo que retiraram a sua vida ainda no local. Os assassinos ainda tentaram simular um latrocínio, subtraindo a motocicleta da vítima, mas ficou claro que se tratava de homicídio.”
Logo após o crime, Michell Gregory Barbosa dos Santos, de 23 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Cunha explicou: “ O Michel foi o responsável por atrair a vítima. Ele fez a solicitação do lanche para que Aleilson fosse entregar e, assim, Rafael e seu grupo criminoso pudessem executar a emboscada.”
O delegado também destacou o trabalho da polícia: “Desde aquele momento estávamos em diligências para capturá-lo e, nesta sexta-feira, dia 22, finalmente realizamos a prisão. Ele foi encaminhado para a nossa delegacia, passou por interrogatório, mas reservou-se no direito de ficar em silêncio.”



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