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Homem é preso no Amazonas após encurralar e coagir adolescente de 14 anos em prédio abandonado

Homem é preso no Amazonas após encurralar e coagir adolescente de 14 anos em prédio abandonado
Divulgação

Manaus/AM - Uma ação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) resultou na prisão de um jovem de 18 anos na última quarta-feira (13/05), em Guajará (a 1.476 quilômetros de Manaus). O suspeito é acusado de perseguir e manter sob coação uma adolescente de 14 anos, sua ex-namorada, em uma estrutura abandonada no município.

A intervenção ocorreu por volta das 10h, após a mãe da vítima acionar o 9º Grupamento de Polícia Militar (GPM). Segundo o relato, o homem, inconformado com o término do relacionamento, teria forçado a menor a subir para o segundo pavimento de um prédio isolado.

Ao chegarem ao local indicado, os policiais militares avistaram a dupla no piso superior. Com a aproximação da viatura, o suspeito libertou a jovem. Em depoimento, a adolescente relatou que o episódio começou na saída da escola:

  • Abordagem: O homem a interceptou com agressões verbais e teria filmado a ação com um celular.

  • Agressividade: Testemunhas afirmaram que, durante uma discussão no prédio, o suspeito demonstrou descontrole, chegando a encurralar a vítima contra a parede e desferir um soco na estrutura do imóvel.

  • Perseguição: A vítima confirmou que vinha sendo alvo de monitoramento constante e assédio por parte do ex-companheiro.

Durante a abordagem policial, o suspeito não ofereceu resistência física, mas tentou ludibriar a equipe mentindo sobre a própria idade. Ele afirmou ser menor de idade na tentativa de evitar as sanções criminais de um adulto, mas a farsa foi descoberta e sua idade real (18 anos) confirmada.

O homem foi conduzido à 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Guajará, onde responderá pelos atos cometidos.

A PMAM reforça a importância da colaboração da sociedade no combate à violência contra a mulher e crianças. Casos de perseguição ou agressão devem ser denunciados imediatamente através do 190. O sigilo da identidade do denunciante é garantido por lei.

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