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Homem é condenado por tentar asfixiar irmão de 2 anos por vingança no Amazonas

Homem é condenado por tentar asfixiar irmão de 2 anos por vingança no Amazonas
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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira (28/04), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem a 12 anos e 2 meses de prisão por tentativa de homicídio contra o próprio irmão, uma criança de apenas 2 anos. O crime, ocorrido em março de 2020 no município de Ipixuna, teria sido motivado por um desejo de vingança contra a madrasta do réu.

A sentença encerra um processo marcado por reviravoltas jurídicas. Inicialmente, a conduta havia sido desclassificada para lesão corporal em primeira instância, mas o MPAM recorreu e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o réu enfrentasse o júri popular por tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com os autos, o acusado tentou asfixiar a criança dentro de casa. A agressão só foi interrompida porque outra criança, que presenciou a cena, alertou um familiar, que conseguiu intervir a tempo.

No tribunal, a estratégia da defesa foi tentar provar que não houve intenção de matar, solicitando novamente a desclassificação do crime. Entretanto, os jurados acolheram a tese da acusação, destacando a extrema vulnerabilidade da vítima e a gravidade da agressão.

"A condenação reafirma que o direito à vida é inviolável. Filhos jamais podem ser usados como instrumento de vingança em conflitos entre adultos", declarou o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.

O promotor enfatizou que o desfecho do caso serve como um alerta para a sociedade sobre a proteção absoluta devida a crianças e adolescentes. Segundo ele, a decisão soberana do júri de Ipixuna demonstra o rigor da justiça em casos de violência doméstica e familiar.

Detalhes da Execução da Pena:

  • Tempo: 12 anos e 2 meses.

  • Regime: Inicial fechado.

  • Local: Comarca de Ipixuna.

A decisão ainda cabe recurso, mas a execução da pena em regime fechado deve ser iniciada de imediato, conforme as diretrizes para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

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