Um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi condenado a 19 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato-furto continuado (praticado 125 vezes) e lavagem de capitais. A sentença foi proferida na última segunda-feira (10/08) pelo juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, município situado a 276 quilômetros de Manaus. No mesmo processo, uma advogada teve a pena fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela participação em 11 atos de peculato-furto.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e com base em investigações da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, o esquema criminoso desviou mais de R$ 1 milhão de processos arquivados em comarcas do interior do estado. O montante consolidado de alvarás fraudulentos alcançou R$ 1.051.374,61 durante o exercício de 2021, afetando as comarcas de Itacoatiara, Maués, Santo Antônio do Içá, Novo Aripuanã, Manacapuru e Eirunepé.
As apurações apontaram que os valores subtraídos das contas judiciais convergiam para a disponibilidade dos réus e de terceiros interpostos. O dinheiro era movimentado por meio de contas de familiares, funcionários e conhecidos que repassavam os valores via PIX ao ex-funcionário. Uma loja de celulares mantida pelo principal réu no município de Parintins era utilizada como fachada para a lavagem do capital ilícito.
Com o avanço das investigações, constatou-se um enriquecimento ilícito e salto patrimonial incompatível com a remuneração de um trabalhador terceirizado. O principal acusado passou a ostentar um padrão de vida elevado, marcado por viagens turísticas frequentes, hospedagens de luxo, aquisição de veículos e a abertura de um empreendimento comercial de grande porte.
Como já estava preso preventivamente há um ano e oito meses, o ex-funcionário terceirizado teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado pelo magistrado. Já a advogada condenada no mesmo processo poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu a toda a instrução processual nessa condição, devendo cumprir a pena em regime semiaberto.



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