A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência. O prazo começa a contar a partir da citação e se refere à coleta de depoimentos no âmbito de medidas cautelares de antecipação de prova na Justiça, aplicáveis quando há risco de perda de evidências.
De acordo com a proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o depoimento dentro desse prazo, deverá justificar a impossibilidade. A iniciativa altera a Lei da Escuta Protegida, que regula o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, destaca-se a coleta apenas das informações necessárias para auxiliar a criança, evitando que ela tenha que repetir sua história desnecessariamente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A versão inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia. No entanto, a relatora decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.
Apesar das mudanças, Rogéria Santos manteve a intenção original de agilizar o processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou. Ela ressaltou que a rapidez no Judiciário é essencial para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Extraído de Câmara dos Deputados


