A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve, por unanimidade, o arquivamento da investigação que apurava denúncias de ameaça e perseguição contra o jogador David Luiz. A decisão confirma a sentença de primeira instância, que concluiu não haver indícios ou provas suficientes para responsabilizar o atleta. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
De acordo com a decisão judicial, os depoimentos e as provas reunidas no inquérito não confirmaram as ameaças nem a perseguição denunciadas pela assistente social Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante. A perícia realizada no celular da denunciante também não encontrou nada que comprovassem as acusações.
Ainda segundo o processo, testemunhas e funcionários de um hotel contestaram parte do relato apresentado por Karollainy, afirmando que ela não esteve com David Luiz na data mencionada na denúncia. A delegada responsável pelo inquérito também concluiu que não havia elementos que comprovassem a suposta conversa ameaçadora.
Após o arquivamento, a defesa da assistente social recorreu da decisão, mas o TJ-CE rejeitou o recurso por entender que a medida utilizada não era cabível em processos dos Juizados Especiais Criminais, mantendo o encerramento do caso.
David Luiz move uma ação contra Karollainy pelos crimes de calúnia e difamação.



Aviso