O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta sexta-feira (11/9), o pedido da coligação “Mudar É Urgente!”, encabeçada pela candidata Maria do Carmo Seffair (PL), que tentava proibir a primeira-dama Thaísa Cidade de fazer novas postagens em suas redes sociais.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco.
A ação questionava vídeos publicados por Thaísa no Instagram e no Facebook, alegando a divulgação de conteúdo inverídico sobre uma representação eleitoral anterior.
O magistrado, no entanto, destacou que o material já havia sido removido das plataformas e afastou a possibilidade de aplicar censura prévia com base em meras suposições de republicação.
Relato de perseguição
Em vídeo publicado recentemente, Thaísa Cidade afirmou estar sendo vítima de perseguição política orchestrada para atrapalhar suas ações sociais no Estado, ressaltando o incômodo com o fato de os processos partirem de outra mulher.
Na mesma linha, o governador Roberto Cidade criticou as investidas jurídicas da oposição durante entrevista à TV A Crítica nesta sexta-feira. Ele ponderou que gestores em busca da reeleição mantêm suas agendas de fiscalização de obras em todo o país e defendeu a continuidade dos serviços públicos no Amazonas mesmo durante o período eleitoral.



Aviso