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Eleições 2026

IA, deepfakes e carreatas: as novas regras da propaganda nas Eleições 2026

IA, deepfakes e carreatas: as novas regras da propaganda nas Eleições 2026

A poucas semanas do início da campanha, candidaturas, partidos e eleitores devem se atentar às regras que disciplinam a propaganda nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, trouxe novas medidas contra a desinformação e regulamentou o uso de inteligência artificial no processo eleitoral.

Quando começa. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto . Na internet, pode ocorrer em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas — e os endereços eletrônicos usados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no RRC ou no DRAP (ou em até 24 horas, se criados durante a campanha).

Rádio e TV. O horário eleitoral gratuito é veiculado nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com programas em rede em dias alternados para os diferentes cargos. No mesmo período, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos.

Antes de 16 de agosto. É permitido participar de entrevistas, debates e seminários, divulgar a pré-candidatura, apresentar propostas e pedir apoio político — inclusive em lives. O que não pode é o pedido explícito de voto , que caracteriza propaganda antecipada e sujeita os responsáveis a sanções.

Outras regras. Mensagens eletrônicas de campanha devem identificar o remetente e permitir descadastramento, com exclusão em até 48 horas. Carreatas e desfiles de veículos com custeio de combustível precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com no mínimo 24 horas de antecedência.

Desinformação e IA. A resolução exige a identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir informações falsas ou gravemente descontextualizadas que comprometam a integridade do pleito.

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