O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou o entendimento nesta quarta-feira, 15, de que a incidência do teto constitucional nos salários de servidores da Câmara, do Senado Federal e da própria Corte de Contas seja feita de forma separada para a remuneração de cargo efetivo e para aquela decorrente do exercício da função de confiança ou cargo em comissão.
A conclusão da Corte de Contas abrange servidores pertencentes a carreiras com remunerações próximas ao limite constitucional, que passam a exercer atribuições adicionais em cargos de confiança, direção, chefia e assessoramento. Pelo entendimento, o teto precisa ser aplicado separadamente para os dois tipos de remuneração. Na prática, não deve ser considerado o valor global na limitação salarial, o que poderá permitir um ganho global acima do limite constitucional.
A questão foi debatida após representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) sobre possível irregularidade na forma de incidência do teto constitucional remuneratório. A conclusão do TCU foi por maioria - que acompanhou o voto do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.
A Corte julgou válido o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para conduzir as considerações "em separado" das parcelas recebidas. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, ficou vencido. Ele votou pelo não conhecimento da representação, por entender que entidades sindicais não têm legitimidade para acionar o TCU por esse instrumento e que não havia indício de irregularidade, já que a questão decorreria da aplicação da jurisprudência então vigente.



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