O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 13.095, que regulamenta as atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) .
Como mostrou o Broadcast , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, essas atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em duas etapas - pesquisa e avaliação da área de armazenamento e operação. Há regras para monitoramento e encerramento das atividades.
O Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vai elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos. Esse será um dos mecanismos centrais para a descarbonização da indústria, por exemplo.
Além disso, a regulamentação incentiva o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes projetos, com regras de livre acesso. A ideia é possibilitar a formação de hubs multiusuários. O decreto reconhece diferentes rotas tecnológicas de captura e armazenamento de carbono e estabelece que o encerramento das operações somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos.



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