Após setores industriais solicitarem ex-tarifários (a tarifa zero de imposto de importação), o Comitê-Executivo de Gestão - Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), recuou na elevação de alíquotas de 120 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações. A decisão ocorreu em reunião realizada nesta sexta-feira, 27, e vem depois de forte reação contrária nas redes sociais.
Na quarta-feira, 25, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o aumento das alíquotas do imposto de importação de uma lista ampla de bens de capital e de bens de informática e telecomunicação tem objetivo puramente regulatório e não gera impacto nos preços desses equipamentos. "A medida não tem nem análise de impacto, porque o objetivo dela é regulatório. Mais de 90% desses produtos são produzidos no Brasil. Ou seja, seguem a lei brasileira, não tem nada a ver com essa medida", afirmou o ministro em entrevista a jornalistas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi reduzida a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos apresentados até o dia 25 de fevereiro.
Além disso, foi mantida a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores, nos quais se incluem os smartphones . Na quarta, Haddad tinha dito que os smartphones são, na maioria, produzidos na Zona Franca de Manaus, e acusou a oposição de ser contra o regime diferenciado.
As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União .
Veja os itens que tiveram alíquota mantida:
1. Notebooks de peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm²: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;
2. Outros notebooks: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;
3. Gabinetes com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;
4. Outros gabinetes: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 9%;
5. Placas-mãe (mother boards): alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;
6. Telefones inteligentes (smartphones): alíquota subiria para 20% e foi mantida em 16%;
7. Roteadores com capacidade de conexão sem fio: alíquota subiria para 25% e foi mantida em 16%;
8. Outros roteadores: alíquota subiria para 20% e foi mantida em 10,80%;
9. Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;
10. Não montados (CPUs): alíquota subiria para 7,2% e foi mantida em 0%;
11. Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) (CPUs): alíquota subiria para 7,2% e foi mantida em 0%;
12. De caracteres braille (impressora): alíquota subiria para 7,2% e foi mantida em 0%;
13. Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo): alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;
14. Mesas digitalizadoras: alíquota subiria para 12,6% e foi mantida em 10,80%;
15. Unidades de memória (8471.70) De estado sólido (SSD - Solid-State Drive): não constava na resolução inicial, mas fica em 10,80%.
Segundo o MDIC, as alíquotas novas dos itens modificados ainda não estavam vigorando e, portanto, não cabe ressarcimento aos setores. Ainda de acordo com a Pasta, as decisões do Gecex são regulatórias, não sendo determinadas pelo ganho ou perda de arrecadação.

