A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em 23 de setembro de 2026, nova resolução que redefine as regras de comunicação e assistência a passageiros em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou preterição de embarque. A norma passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento de qualquer problema na operação, informando previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar a assistência material. As empresas também passam a ser obrigadas a alertar, no momento da compra da passagem, que voos podem sofrer alterações por condições meteorológicas ou exigências de segurança.
Os prazos de assistência material seguem uma escala por tempo de espera: alimentação a partir de duas horas de atraso, hospedagem e transporte de ida e volta a partir de quatro horas, e prazo de sete dias para reembolso de despesas comprovadas pelo passageiro. Em situações excepcionais, a companhia pode optar por reembolsar o passageiro em vez de oferecer assistência direta, desde que os comprovantes sejam apresentados.
A resolução também esclarece a divisão de responsabilidades das companhias aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos e outras interrupções de voo, tema que motivava disputas frequentes entre passageiros e empresas na Justiça e nos órgãos de defesa do consumidor.
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