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Último dia de campanha: entenda o que pode e o que não pode a partir de hoje

Último dia de campanha: entenda o que pode e o que não pode a partir de hoje

A três dias da votação do segundo turno, encerra-se nesta quinta-feira (22) o prazo legal para a realização de comícios e demais atividades de rua por parte dos candidatos. A data também marca o limite para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet.

Com o término da campanha tradicional, entram em vigor novas restrições de segurança digital. A partir de hoje e até 24 horas após o encerramento do pleito, fica estritamente proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) — ou tecnologia equivalente — que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas.

Apesar do encerramento da campanha dos candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém sua programação institucional. Até o próximo sábado (24), a Corte poderá veicular comunicados e boletins de instrução ao eleitorado, utilizando até dez minutos diários nas emissoras de rádio e televisão, espaço que também pode ser compartilhado com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O que está em jogo no domingo (25)

No próximo domingo, dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país comparecerão às urnas das 8h às 17h (no horário oficial de Brasília) para definir o próximo presidente da República.

Em seis unidades da federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, a disputa também contempla o segundo turno para o governo estadual. Nestes locais, a ordem de votação na urna eletrônica será primeiro para governador e, em seguida, para presidente.

Além disso, o pleito de domingo incluirá eleições suplementares para prefeito em seis municípios brasileiros. Nessas cidades específicas, a ordem de votação será inversa: o eleitor votará primeiro para presidente e, na sequência, para prefeito.

Recomendações do TSE para o dia da eleição

Para garantir a agilidade na hora da votação e evitar transtornos, o Tribunal Superior Eleitoral reforça algumas orientações essenciais:

  • Consulte o local de votação: Verifique a seção e a zona eleitoral com antecedência por meio do site oficial do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

  • Leve a "colinha": Anote os números dos candidatos em um papel para facilitar a digitação na urna.

  • Proibido celular: Vale lembrar que o uso de aparelhos celulares é vedado dentro da cabine de votação.

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