Apostadores têm até 23h59 desta segunda-feira (5) para retirar diretamente das plataformas de apostas os valores que ainda mantêm nas contas. O prazo faz parte do processo de encerramento das bets determinado pelo governo federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, ainda havia cerca de R$ 1,4 bilhão em saldos de usuários nas plataformas até a última sexta-feira (2). O montante caiu aproximadamente 31% desde a publicação da medida que proibiu as apostas de quota fixa no país.
A partir da 0h de terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados. As lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil ( CGI.br ) também deverão atuar para impedir o acesso às plataformas.
Perdeu o prazo? O dinheiro não será perdido
Quem não conseguir fazer o saque até o fim desta segunda-feira não perderá automaticamente o dinheiro. Os valores restantes serão devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras que operam com as casas de apostas.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos individualizados de cada usuário, vinculados ao CPF. Depois disso, as instituições financeiras terão até 14 de outubro para concluir os pagamentos.
Caso haja algum problema na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento dos valores aos apostadores.
Como fica o calendário
* 5 de outubro, até 23h59: último prazo para o saque voluntário diretamente nas bets;
* 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar;
* 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores devidos a cada usuário;
* 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos recursos;
* A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar casos em que houver dificuldade no pagamento.
Publicidade também entra no fim das bets
A medida que proibiu as apostas também estabeleceu o encerramento da publicidade relacionada às plataformas. As empresas têm até o fim desta segunda-feira para retirar anúncios, ações de marketing e marcas vinculadas a contratos de patrocínio.
A mudança ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, assinada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, oferta e intermediação das apostas de quota fixa no país.
O governo afirma que a medida faz parte de um conjunto de ações voltadas ao combate ao endividamento provocado pelas apostas on-line.
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