O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que eleva o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. A matéria, que já estava em vigor desde janeiro por ato do Executivo, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei definitiva.
O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior (R$ 4.867,77), garantindo aos docentes um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
Aprovada sem modificações no mérito da categoria, a MP altera a fórmula de correção do piso. O cálculo agora passa a indexar:
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado;
Mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
De acordo com o governo federal, a mudança foi estratégica: pelas regras anteriores, o reajuste da categoria seria de apenas 0,37% este ano. Para evitar perdas futuras, o texto estabelece travas para as próximas correções.
Regra de transição: Os reajustes futuros não poderão ser inferiores ao INPC (piso da correção), nem poderão superar a variação da receita nominal do Fundeb dos dois anos anteriores (teto da correção).
Relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta deve gerar um impacto fiscal de R$ 6,4 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Aprovada na Câmara dos Deputados e, agora, pelo Senado, a MP cumpriu o rito de tramitação antes do prazo de caducidade, após ter passado por comissão mista.
A relatora também incluiu no texto uma demanda direta do Palácio do Planalto que prorroga até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade localizados no litoral e às margens de rios (os chamados terrenos de marinha).
A medida original constava na MP 1.332/25, que corria o risco de perder a validade no próximo dia 1º de junho sem ter sequer uma comissão instalada no Congresso. Com a incorporação do trecho à MP do piso dos professores, o governo garantiu a extensão do prazo para o mapeamento das áreas.



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