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Motorista que enviou irmão gêmeo para assumir culpa em acidente é condenado pela Justiça

Motorista que enviou irmão gêmeo para assumir culpa em acidente é condenado pela Justiça
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A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um motorista a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações após se envolver em um acidente de trânsito na BR-101, fugir do local e enviar o seu irmão gêmeo na tentativa de enganar a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O caso aconteceu nas proximidades do bairro Cidade Satélite, na zona Sul de Natal (RN). Na ocasião, o réu colidiu contra o veículo de uma empresa. Segundo o funcionário que dirigia o carro atingido, o condutor culpado apresentava sinais visíveis de embriaguez e ofereceu um acordo informal para que as autoridades não fossem chamadas. O trabalhador recusou a proposta e acionou a fiscalização.

A farsa do irmão gêmeo

Antes que a equipe da PRF chegasse ao trecho da rodovia, o motorista fugiu. Pouco tempo depois, o irmão gêmeo do homem apareceu no local do acidente tentando se passar pelo verdadeiro condutor.

A estratégia, no entanto, foi desmascarada rapidamente pelos policiais devido a duas falhas cruciais:

  • O irmão substituto não apresentava nenhum sinal de consumo de álcool;

  • Ele não possuía os ferimentos leves que as testemunhas haviam observado no verdadeiro motorista logo após o impacto da colisão.

Argumentos rejeitados e condenação

Em sua defesa no processo, o motorista negou a autoria do acidente, afirmou que não estava na direção do automóvel e tentou desqualificar o Boletim de Ocorrência da PRF, classificando-o como um "documento unilateral".

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa de forma integral e destacou que o documento feito pelos agentes federais possui fé pública e presunção de veracidade.

“Não é mera declaração de parte, mas um registro oficial de um servidor público que compareceu ao local e constatou a dinâmica dos fatos” , sentenciou o magistrado, apontando que o réu se limitou a negar os fatos genericamente, sem apresentar contraprovas.

Ao final, a Justiça determinou que o condutor pague:

  • R$ 7.487,61 por danos materiais, para cobrir o conserto do automóvel da empresa;

  • R$ 3.600,00 por lucros cessantes, valor referente aos custos que a empresa teve para alugar outro veículo e manter suas atividades enquanto o oficial estava na oficina.

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