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Lula sanciona taxa zero para importações de até US$ 50 e defende acesso ao consumo popular

Lula sanciona taxa zero para importações de até US$ 50 e defende acesso ao consumo popular

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que torna definitiva a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 — o equivalente a cerca de R$ 250. A alíquota de 20%, que já vigorava desde maio amparada por uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso no início do mês, passa a ter respaldo legal permanente.

A medida gerou reações divididas entre entidades de defesa do consumidor e representantes do setor produtivo. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) celebrou o aval definitivo e apontou que 92% dos consumidores brasileiros consideram a iniciativa acertada, ressaltando o ganho em poder de compra e liberdade de escolha. Em contrapartida, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção classificou a mudança como um retrocesso, alertando para riscos de queda na produção, redução de investimentos e fechamento de postos de trabalho no mercado nacional.

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva minimizou os temores de impacto negativo na indústria interna, argumentando que a medida beneficia camadas da população de menor poder aquisitivo que consomem itens de menor valor. "Se você entrar numa loja hoje, você não vai ver roupa produzida aqui no Brasil, você vai ver roupa produzida em Bangladesh, na China, no Vietnã. E o que incomoda é o coitado do pequeno?", questionou.

Mecanismos de controle e salvaguardas

Para mitigar eventuais danos ao comércio local, o texto aprovado concede ao governo autonomia para estabelecer limites de quantidade e frequência nas compras isentas realizadas por pessoas físicas. Compete também ao Ministério da Fazenda definir travas contra o fracionamento de encomendas, prática utilizada para burlar normas fiscais. Segundo o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, a nova legislação substitui um cenário anterior de descontrole por um modelo de fiscalização mais eficiente.

A lei estabelece ainda monitoramento periódico anual focado em setores sensíveis como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Poder Executivo deverá apresentar um relatório ao Congresso Nacional até o dia 30 de abril de cada ano para a avaliação conjunta dos reflexos da medida. Importante ressaltar que, embora o tributo federal tenha sido zerado, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, permanece inalterada sobre as remessas internacionais.

Isenção para doenças raras

O pacote sancionado incluiu também a eliminação de tributos federais sobre a importação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas que não possuam similares nacionais. O benefício aplica-se a remédios adquiridos por pessoas físicas para uso próprio, desde que devidamente catalogados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na solenidade, o presidente da República defendeu a ampliação do benefício fiscal para aquisições realizadas pelo próprio poder público, visando baratear o fornecimento desses insumos especializados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

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