O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota oficial para desmentir boatos que circulam na internet e em redes sociais sobre o suposto bloqueio de benefícios de quem não realizar cadastramento biométrico. O órgão esclarece que as mensagens são falsas e que os segurados não precisam ir às agências para fazer a biometria — modalidade que nem sequer é oferecida diretamente nos postos de atendimento.
A exigência do registro biométrico aplica-se apenas a novos requerimentos de benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. O procedimento é realizado automaticamente por meio do cruzamento de dados de bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor.
Alerta de golpe e tentativa de fraude
O instituto alerta que os conteúdos enganosos costumam ser usados por estelionatários para capturar dados pessoais das vítimas. O INSS reforça as seguintes recomendações de segurança:
Não há visitas domiciliares: Servidores não vão à residência dos aposentados e pensionistas para realizar a prova de vida ou a coleta de biometria.
Sigilo total: O órgão nunca solicita senhas, dados bancários ou a realização de transferências financeiras.
Cuidado com links: Não se deve clicar em links suspeitos recebidos por mensagem ou e-mail, pois são usados para direcionar a páginas falsas e roubar informações.
Exceções e isenções da biometria
Mesmo para as solicitações feitas após novembro do ano passado, há grupos e modalidades isentos da necessidade de documento com registro biométrico. As exceções incluem:
Idosos com mais de 80 anos;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde (por período superior a 30 dias);
Requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Para checar a situação real do benefício ou esclarecer dúvidas, o cidadão deve utilizar exclusivamente os canais oficiais: o aplicativo ou portal Meu INSS e a central de atendimento pelo telefone 135 .
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