O governo federal enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, criado para elevar a tributação de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, após o prazo mínimo de 90 dias exigido pela legislação.
O tributo faz parte da reforma tributária e terá incidência sobre bebidas alcoólicas, cigarros, produtos com tabaco ou nicotina, refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Também estão incluídos determinados veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e atividades relacionadas a loterias, apostas e fantasy sports.
A proposta busca desestimular o consumo desses produtos e atividades por meio da tributação. A cobrança será feita uma única vez na cadeia econômica, sem acúmulo do imposto nas diferentes etapas de produção e comercialização.
Para o primeiro ano de vigência, a medida prevê manter a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores atingidos. O governo pretende evitar mudanças bruscas durante a transição para o novo sistema. A definição das alíquotas permanentes, que deverão valer a partir de 2028, será discutida ao longo de 2027.
A cobrança não começará em janeiro porque o Imposto Seletivo precisa respeitar a chamada noventena, regra que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência do tributo. Por isso, a previsão é que entre em vigor em 2 de fevereiro de 2027.
A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto em 2027.
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