Com o prazo para o acerto de contas com o Leão em pleno vigor, contribuintes buscam estratégias legais para reduzir o imposto a pagar ou engordar o valor da restituição. Uma das ferramentas mais eficazes é a declaração de dependentes, que neste ano garante um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa registrada.
No entanto, a inclusão exige atenção rigorosa às regras da Receita Federal para evitar a temida malha fina. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, o erro mais comum é a omissão de dados. "Ao declarar dependentes, você deve incluir obrigatoriamente todos os rendimentos e bens deles na sua declaração", alerta o especialista.
Quem pode ser listado como dependente?
A legislação brasileira permite a inclusão de diversos perfis familiares, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento:
Cônjuges e Companheiros: Parceiros (inclusive em uniões homoafetivas) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos ou possua filhos.
Filhos e Enteados: Até 21 anos; até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica; ou em qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Ascendentes: Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025.
Outros Casos: Irmãos, netos ou bisnetos (sob guarda judicial) e menores pobres que o contribuinte crie e eduque.
A regra é direta: se o seu dependente recebe qualquer valor — como bolsas de estágio, aposentadorias ou aluguéis —, essas quantias devem ser somadas à sua base de cálculo. Omitir essas informações é um dos principais gatilhos para a malha fina. Além disso, vale lembrar que quem é obrigado a declarar o IR por conta própria não pode figurar como dependente na declaração de outra pessoa.
Uma dúvida frequente surge na distinção entre dependente e alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia judicial). O professor Eduardo Linhares explica que as situações são mutuamente exclusivas.
"Via de regra, uma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda pelo mesmo contribuinte, pois são condições fiscais distintas. A única exceção ocorre no ano em que a transição acontece, como em casos de separação judicial", esclarece. Para quem paga a pensão, o valor é dedutível, sendo obrigatório informar o CPF de quem recebe.
A inclusão de dependentes abre as portas para outras deduções importantes. No caso da saúde, não há limite de valor: consultas, exames e planos de saúde podem ser abatidos integralmente. Já para a educação, existe um teto de R$ 3.561,50 por dependente. Organizar esses recibos é o caminho mais seguro para garantir que cada gasto se transforme em economia real no fechamento do imposto.



