O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a tradicional jornada de trabalho 6x1. Com a nova legislação, que agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de folga para cada cinco trabalhados (escala 5x2), sem nenhuma redução no salário.
Além da mudança na escala, a PEC estabelece a redução da carga horária máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas.
De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na PNAD/IBGE de 2025, a medida vai impactar positivamente 26,8 milhões de trabalhadores — sendo 22 milhões de formais (54% dos empregados com carteira assinada) e 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Quando começa a valer e como será a transição?
A transição para o novo modelo será gradual e terá início logo após a promulgação da emenda:
Em até 60 dias (estimado para dezembro de 2026, caso promulgada em outubro): As empresas já serão obrigadas a adotar a escala 5x2 e a reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
Em 14 meses: A jornada semanal cai definitivamente para 40 horas.
Durante o período entre o 2º e o 14º mês, as duas horas excedentes às oito diárias normais deverão ser distribuídas ao longo da semana (por exemplo, 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis). Após essa fase, a jornada máxima diária passa a ser estritamente de oito horas, e qualquer hora excedente deverá ser paga como hora extra.
Exceções e Regras Específicas
Acordos Coletivos (Escala 6x1 flexível): Excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo, o trabalhador poderá manter a escala 6x1, desde que receba compensação com folga extra dentro do mesmo "mês-calendário" e garanta, na média, duas folgas semanais.
Terceirizados do Setor Público: Para evitar interrupções em serviços essenciais, as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Estado terão um prazo maior de adaptação: 12 meses para encerrar a escala 6x1.
Salários acima de R$ 21 mil: A redução obrigatória da jornada diária não se aplica automaticamente a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nesses casos, embora a escala 5x2 seja garantida, a redução da carga horária só ocorrerá por liberalidade do patrão ou mediante acordo coletivo.
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