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Eleições 2026: Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de "vaquinhas virtuais"

Eleições 2026: Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de "vaquinhas virtuais"

De acordo com diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições Gerais de 2026 estão autorizados, a partir desta sexta-feira (15), a iniciar a arrecadação de recursos para suas campanhas. A captação pode ser feita por meio de financiamento coletivo ( crowdfunding ), modalidade que permite a cidadãos comuns doarem diretamente para projetos políticos.

Esta é a quinta vez que a Justiça Eleitoral adota o mecanismo no Brasil, após experiências nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. Regulamentado pela Lei nº 13.488/2017, o sistema proíbe terminantemente qualquer repasse financeiro vindo de pessoas jurídicas (empresas) ou de fontes estrangeiras.

Para garantir a lisura do processo, o TSE estabelece regras estritas tanto para os doadores quanto para as plataformas que gerenciam os valores:

  • Identificação obrigatória: Toda doação exige o registro do nome completo e do CPF do colaborador.

  • Transparência em tempo real: As plataformas devem exibir uma lista pública e atualizada instantaneamente com os nomes dos doadores e os respectivos valores.

  • Emissão de recibos: A cada transação, um recibo deve ser emitido e enviado imediatamente ao candidato e à Justiça Eleitoral.

  • Taxas visíveis: O percentual cobrado pela empresa administradora a título de taxa de serviço deve ser informado de forma clara.

A arrecadação não pode ser feita por sites particulares dos políticos. O serviço deve ser obrigatoriamente intermediado por empresas cadastradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Conforme dados oficiais do TSE, quatro plataformas já estão homologadas para operar no pleito de outubro:

  1. AppCívico Consultoria Ltda.

  2. Elegis Gestão Estratégica.

  3. GMT Tecnologia.

  4. QueroApoiar.com.brLtda.

Os valores arrecadados nesta fase de pré-campanha ficam retidos e só serão liberados após o candidato cumprir três etapas regulamentares: o registro oficial da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.

Segundo as normas do tribunal, caso o pré-candidato desista de concorrer ou tenha o seu registro negado pela Justiça, as empresas de crowdfunding são obrigadas a devolver integralmente o dinheiro aos respectivos doadores. Além da internet, os partidos e pré-candidatos também estão autorizados a arrecadar fundos por meio de eventos, jantares de adesão ou venda de bens e serviços.

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